Brasil

MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual obrigatória

O Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar até 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano anterior. A entrega é obrigatória mesmo para empresas que não tiveram faturamento no período, e o atraso gera multa por omissão da declaração.

A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 50. A Receita Federal concede redução de 50% para os casos de entrega espontânea da declaração em atraso.

O MEI que ultrapassar o limite de faturamento permitido deverá buscar apoio contábil para realizar o desenquadramento do regime. Nessa situação, a empresa passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.

A falta de entrega da DASN-SIMEI também pode tornar o CNPJ inapto por omissão de declarações, além de restringir o uso da empresa em operações fiscais e financeiras.

Nos casos de extinção do CNPJ, o prazo para entrega da declaração varia conforme a data de encerramento da empresa. Quando a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre, o envio deve ser feito até o último dia de junho.

Já nos demais casos, a declaração deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao encerramento do CNPJ. A DASN-SIMEI de situação especial já está disponível para MEIs que baixaram o CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para empresas encerradas entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2025, o prazo para envio da declaração termina em 30 de junho de 2025.

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