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Apreensões de cigarros eletrônicos passam de R$ 440 milhões em cinco anos no Brasil

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O valor dos cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes, apreendidos pela Receita Federal cresceu de forma expressiva nos últimos anos. Os produtos têm comercialização proibida no Brasil desde 2009, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Em 2024, o valor das apreensões de cigarros eletrônicos se aproximou de R$ 200 milhões. Considerando os cinco anos desde o início dos registros, o total ultrapassou R$ 440 milhões.

Segundo Luciano Stremel Barros, presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf), o ritmo de crescimento indica que o valor das apreensões pode ter aumentado ainda mais em 2025.

“Pelo ritmo de aceleração, dá para estimar que 2025 tenha fechado perto da casa do bilhão”, afirmou.

Os dados fazem parte do Mapa do Contrabando, lançado pelo Idesf em maio e que atualiza um levantamento realizado anteriormente, em 2016. O cigarro convencional continua liderando as apreensões, mas produtos como cigarros eletrônicos, agrotóxicos e medicamentos apresentaram crescimento.

No caso dos medicamentos, o aumento das apreensões é relacionado, entre outros fatores, à comercialização de determinadas marcas e tipos de canetas emagrecedoras sem autorização para venda no Brasil.

De acordo com o Idesf, diferenças de preços entre países, tributação e restrições legais estão entre os fatores que tornam o contrabando atrativo. Segundo o instituto, nos casos de vapes, determinados agrotóxicos e canetas emagrecedoras, as restrições existentes no Brasil não são aplicadas da mesma forma no Paraguai.

O instituto estima ainda que o custo logístico das operações de contrabando seja, em média, de 22% do valor dos produtos. A avaliação é de que a alta margem de lucro, o menor risco penal em comparação com outras atividades criminosas e o aproveitamento de rotas já estruturadas contribuem para a participação de organizações criminosas nesse mercado.

Segundo os cálculos do Idesf, considerando o custo logístico, a margem de lucro do contrabando de cigarros eletrônicos chega a 259%, enquanto a dos cigarros convencionais alcança 507%.

Mercado de cigarros eletrônicos

Embora a comercialização seja proibida no país, os cigarros eletrônicos continuam sendo encontrados em estabelecimentos comerciais e marketplaces, segundo o Idesf.

Uma pesquisa do Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica) apontou crescimento no número de usuários. O levantamento indica que a quantidade de fumantes de cigarros eletrônicos passou de cerca de 500 mil, em 2018, para 2,9 milhões, em 2023.

Outro levantamento, divulgado pela Escola de Segurança Multidimensional (Esem), da Universidade de São Paulo (USP), estimou que o mercado ilegal de dispositivos eletrônicos para fumar movimenta aproximadamente R$ 7,81 bilhões por ano sem recolhimento de tributos.

O estudo também calculou que, em um cenário de regulamentação, o setor poderia gerar R$ 13,7 bilhões anuais em impostos estaduais e federais.

A indústria do tabaco utiliza o crescimento do mercado ilegal como um dos argumentos para defender mudanças na legislação e uma possível flexibilização da proibição determinada pela Anvisa.

A agência, entretanto, manteve a proibição após consulta pública realizada em 2023, destacando os riscos associados ao consumo dos produtos.

Projeto para regulamentação

Também tramita no Senado o Projeto de Lei nº 5.008, apresentado pela senadora Soraya Thronicke, que propõe regulamentar a fabricação, importação e comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil. O texto prevê, entre outras medidas, o registro das empresas do setor na Anvisa.

O projeto recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes na Comissão de Assuntos Econômicos, mas a tramitação está parada desde os últimos meses de 2023.

Outros produtos também chamam atenção

Além dos cigarros eletrônicos, o Idesf aponta crescimento nas apreensões de determinados agrotóxicos e medicamentos. Entre os defensivos agrícolas, um dos produtos citados é o paraquat, cuja produção e comercialização são proibidas no Brasil.

A substância é utilizada em lavouras e teve seu uso proibido no país em razão de estudos relacionados a riscos à saúde. O produto continua permitido no Paraguai.

Apesar de apontar a diferença entre as legislações como um dos fatores que favorecem o contrabando, Luciano Stremel Barros defende a manutenção da autonomia da Anvisa na definição das regras sanitárias.

“Temos uma agência que é referência internacional e não podemos abrir mão da saúde em nome de evitar o contrabando”, afirmou.

Para o presidente do Idesf, uma possível solução seria ampliar a integração entre o Brasil e os países vizinhos, especialmente os integrantes do Mercosul, para estabelecer regras comuns sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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