Política

Restrições da legislação eleitoral passam a valer para agentes públicos durante período de campanha

Entram em vigor neste sábado (4) as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, conjunto de regras previsto na legislação eleitoral para garantir a igualdade de condições entre os candidatos durante as eleições.

Com o início das restrições, servidores e gestores da administração pública passam a estar sujeitos a uma série de limitações. Entre elas, fica proibida, como regra geral, a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, salvo nas exceções previstas em lei.

A legislação também restringe as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, além de impor limites à publicidade institucional realizada por órgãos públicos durante o período eleitoral.

Outra medida prevista é a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, com o objetivo de evitar o uso da estrutura administrativa para favorecer campanhas eleitorais e preservar o equilíbrio da disputa.

As condutas vedadas fazem parte das normas que regulam o processo eleitoral e buscam assegurar igualdade de oportunidades entre todos os concorrentes.

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