Bahia

TJ-BA mantém condenação da Neoenergia Coelba por mortes causadas por descarga elétrica na Bahia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação da Neoenergia Coelba ao pagamento de R$ 200 mil de indenização à família de uma mulher e de seu enteado que morreram após sofrer uma descarga elétrica em Caculé, no sudoeste baiano. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso apresentado pela concessionária contra a sentença de primeira instância.

O acidente ocorreu em 2016, em uma área de convivência familiar na zona rural do município. Segundo o processo, a rede de alta tensão estava instalada em uma altura inferior à considerada segura. Durante o manuseio de uma antena utilizada para captar sinal de telefonia celular, o equipamento encostou na fiação elétrica, provocando a descarga que matou as duas vítimas no local.

No recurso, a Neoenergia Coelba alegou que a rede atendia às normas técnicas vigentes e sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva das vítimas, devido ao uso de um objeto metálico próximo aos cabos de alta tensão. A empresa também afirmou que não houve falha na prestação do serviço e pediu, de forma alternativa, a redução do valor da indenização.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que a responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal. Para o colegiado, o dever da empresa não se limita à instalação da rede elétrica, abrangendo também sua fiscalização, manutenção e adequação às condições do local.

No voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que “o dever da concessionária inclui fiscalização e manutenção contínuas da rede, não se limitando à instalação inicial”. O magistrado também afirmou que “configura falha na prestação do serviço a manutenção de rede elétrica em altura inferior à segura, em área habitada”.

O relator ainda afastou a tese de culpa exclusiva das vítimas, ressaltando que o uso de antenas para obtenção de sinal de telefonia em áreas rurais é uma situação previsível. Segundo ele, a falta de manutenção adequada da rede elétrica foi determinante para a ocorrência da tragédia.

Além de manter a indenização de R$ 200 mil — sendo R$ 100 mil para cada vítima —, o TJ-BA determinou a incidência de juros de mora desde a data do acidente e correção monetária a partir da sentença. A

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