Comissão da Câmara aprova projeto que define novos critérios para cálculo da pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novos critérios para o cálculo da pensão alimentícia destinada a filhos com até 18 anos. A proposta altera o Código Civil e segue agora para análise do Senado.
Pelo texto aprovado, o valor da pensão deverá considerar a sobrecarga do responsável que possui a guarda da criança ou do adolescente. A medida busca reconhecer as despesas e responsabilidades adicionais assumidas por quem convive diretamente com o filho.
Além disso, o projeto determina que seja avaliado o comprovado abandono afetivo por parte do pai ou da mãe. Esse fator poderá influenciar na definição do valor a ser pago como pensão.
A proposta também mantém o critério já utilizado da chamada “necessidade-possibilidade”. Esse princípio leva em conta, ao mesmo tempo, as necessidades do filho e as condições financeiras do genitor responsável pelo pagamento.
A relatora da matéria, deputada Laura Carneiro, recomendou a aprovação da versão elaborada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
No substitutivo apresentado, o termo “comprovada ausência” foi alterado para “comprovado abandono afetivo”. Segundo a relatora, a mudança adequa o texto ao ordenamento jurídico e à jurisprudência do direito de família.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, salvo se houver recurso para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.












