Adesivo no carro pode? E na fachada de casa? Saiba o que é permitido nas Eleições
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores podem apoiar candidaturas, partidos e federações, mas precisam respeitar as regras da legislação eleitoral. As normas definem o que pode e o que não pode ser feito em imóveis particulares, veículos, vias públicas, rádio e televisão.

Em imóveis particulares, a propaganda eleitoral pode ser feita de forma gratuita e espontânea, sem pagamento pelo uso do espaço. Adesivos e papéis não podem ultrapassar 0,5 m², e o eleitor não pode juntar várias peças para formar uma propaganda maior.
Nos veículos, os adesivos microperfurados podem ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro. Já os adesivos colocados em outras áreas do veículo devem respeitar o limite de 0,5 m².
Por outro lado, a propaganda eleitoral é proibida em espaços públicos, como postes, pontos de ônibus, viadutos, praças, escolas e hospitais. Nas vias públicas, os eleitores podem fazer manifestações individuais e silenciosas, além de utilizar bandeiras móveis e mesas para distribuição de materiais, desde que entre 6h e 22h e sem prejudicar a circulação de pessoas e veículos.
Outra restrição vale para o rádio e a televisão. Os eleitores não podem comprar espaços ou veicular propaganda eleitoral por conta própria nesses meios. A legislação reserva esses espaços exclusivamente ao horário eleitoral gratuito destinado a candidatos, partidos e federações.















