Justiça do Rio determina prisão do goleiro Bruno por descumprir liberdade condicional

A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou a prisão do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza por descumprimento das condições de sua liberdade condicional. O mandado foi expedido na quinta-feira (5).
De acordo com a decisão judicial, Bruno se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que levou à perda do benefício. Com isso, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena no regime semiaberto.
Segundo o processo, o goleiro viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. No estado, ele chegou a atuar pela equipe do Vasco-AC em partida válida pela Copa do Brasil, disputada no dia 19. O time acabou eliminado após decisão por pênaltis.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta do jogador demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça para manutenção do benefício.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que Bruno não poderia alegar desconhecimento das regras estabelecidas para a liberdade condicional.
A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.





















