STF iguala prazos de licença-maternidade e licença para adotantes
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A decisão garante 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de extensão por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.

A nova regra vale para licenças concedidas a partir da decisão e também para aquelas que já estão em andamento. O prazo começa a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda.
Em casos de internação, o período da licença passa a ser contado após a alta da mãe ou do bebê, considerando o período mais longo.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a diferença entre os períodos previstos para mães biológicas e adotantes em diferentes regimes de trabalho.















