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Relator de CPI pede indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral da República

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado solicitou o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República, com base em investigações relacionadas ao caso Banco Master. O pedido foi apresentado nesta terça-feira (14).

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) incluiu na solicitação os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Segundo o relatório, há indícios de crimes de responsabilidade, como atuar em processos sob suspeição e adotar condutas incompatíveis com o cargo.

O documento, com 221 páginas, ainda precisa ser analisado e aprovado pela comissão. Caso haja pedido de vista, a votação pode ser adiada.

De acordo com o relator, os indiciamentos se concentram em autoridades que estariam fora do alcance dos mecanismos tradicionais de investigação. Ele afirmou que, historicamente, o país já investigou membros do Executivo e do Legislativo, mas não integrantes das cortes superiores.

No caso de Dias Toffoli, o relatório aponta suposta relação com investigados por meio de empresa ligada à família e decisões consideradas atípicas durante a condução do processo. O ministro deixou a relatoria do caso em fevereiro de 2026 e nega irregularidades.

Em relação a Alexandre de Moraes, o documento cita possível conflito de interesses envolvendo contrato do escritório de advocacia de sua esposa com o Banco Master. O ministro nega as acusações, e o caso chegou a ser arquivado anteriormente por falta de provas.

Sobre Gilmar Mendes, o relator questiona decisão que suspendeu a quebra de sigilo de empresa ligada à família de Toffoli durante a CPI, apontando possível interferência no andamento das investigações.

Já quanto ao procurador-geral Paulo Gonet, o relatório indica suposta omissão diante dos indícios apresentados no caso, o que, segundo o senador, pode configurar crime de responsabilidade.

As infrações mencionadas estão previstas na Lei 1.079/1950 e podem ser julgadas pelo Senado Federal. As assessorias dos citados não comentaram o caso até a última atualização, ou negaram as acusações.

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