Reginaldo Holyfield deixa prisão após audiência de custódia no TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu liberdade provisória ao ex-pugilista Reginaldo da Silva de Andrade, conhecido como Reginaldo Holyfield, preso em flagrante sob acusação de agredir a própria sobrinha no bairro de Periperi, em Salvador.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (17), durante audiência de custódia realizada pela 3ª Vara das Garantias de Salvador, após a prisão ocorrida na segunda-feira (16).
Reginaldo foi autuado por suposta prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Segundo o auto de prisão em flagrante, policiais militares foram acionados pelo CICOM para atender a uma ocorrência de violência doméstica na residência onde acusado e vítima moram. No local, a sobrinha apresentava inchaço na testa e afirmou ter sido agredida após discussão sobre o acesso à casa para cuidar da mãe, que está acamada.
Em depoimento, Reginaldo confessou ter desferido “um murro que atingiu o rosto de Mariana”, mas alegou que a sobrinha teria avançado contra ele e a classificou como “uma jovem rebelde”.
Na decisão, o juiz Moisés Argones Martins homologou o flagrante, considerando-o formalmente regular. No entanto, entendeu que não estavam presentes os requisitos para decretação de prisão preventiva.
O Ministério Público se manifestou pela homologação do flagrante e pela concessão da liberdade provisória com medidas cautelares. A defesa também solicitou a soltura.
O magistrado destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração de risco concreto ao processo ou à sociedade. Ressaltou ainda que o acusado é primário, não possui registros criminais recentes que indiquem periculosidade acentuada, tem residência fixa e não ofereceu resistência à abordagem.
Apesar da liberação, o juiz impôs medidas cautelares. Reginaldo deverá comparecer a todos os atos do processo, manter endereço atualizado, apresentar-se bimestralmente em juízo e não poderá se ausentar da comarca de Salvador por mais de dez dias sem autorização.
Também foram concedidas medidas protetivas à vítima. O ex-pugilista está proibido de se aproximar a menos de 300 metros, manter contato por qualquer meio e frequentar o local de trabalho ou o andar onde ela reside. O descumprimento poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.
















