Projeto de Lei na Câmara destina 50% do salário de presos para indenizar vítimas

A Câmara dos Deputados analisa um Projeto de Lei que altera a destinação do salário de pessoas privadas de liberdade que exercem atividade remunerada no Brasil. A proposta determina que, no mínimo, 50% do valor recebido seja obrigatoriamente destinado à indenização da vítima pelos danos causados pelo crime.
Atualmente, a legislação já prevê a reparação, mas não estabelece percentual mínimo nem prioridade no pagamento. O novo texto define que a vítima será a primeira a receber os valores. Caso não seja localizada, o montante será encaminhado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O restante do salário poderá ser usado para ressarcir o Estado pelas despesas com o detento, auxiliar a família e cobrir pequenas despesas pessoais. A proposta organiza a divisão dos recursos e cria critérios objetivos para aplicação dos valores.
O projeto também estabelece que, havendo vaga de trabalho e capacidade laboral, a recusa injustificada do preso será considerada falta grave. Nessa situação, o condenado não poderá progredir de regime enquanto não houver reparação do dano, reforçando o caráter de responsabilização.














