Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação começam a valer neste domingo

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) entram em vigor integralmente neste domingo (1º) e ampliam as possibilidades de uso dos cartões. A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá aos trabalhadores utilizar os benefícios em uma rede maior de estabelecimentos, mesmo quando o comércio e o usuário tiverem cartões de empresas diferentes.

A medida busca aumentar a concorrência no setor e reduzir os custos para restaurantes, supermercados e outros comerciantes. Com a integração, os estabelecimentos não precisarão contratar separadamente cada operadora para aceitar diferentes cartões.
Apesar da ampliação da rede, as regras sobre o uso dos benefícios permanecem. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, como almoços e lanches. Já o vale-alimentação deve ser utilizado para adquirir alimentos em supermercados e mercearias. Assim, o VR não poderá ser usado para compras de mercado, nem o VA para pagar refeições em restaurantes.
Também continuam proibidos saques, transferências para contas bancárias e repasses de saldo para outras pessoas ou entre os dois benefícios. Os cartões não poderão ser utilizados para comprar produtos que não sejam alimentos, como medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos e bebidas alcoólicas. As restrições também valem para pedidos feitos por aplicativos de delivery.
Mudanças para os estabelecimentos
As taxas cobradas pelas operadoras ficam limitadas a 3,6%, enquanto o prazo para repasse dos valores das vendas aos comerciantes passa a ser de até 15 dias corridos.
Os estabelecimentos não serão obrigados a aceitar os benefícios. No entanto, aqueles que optarem por receber VR ou VA não poderão cobrar taxas extras dos clientes nem estabelecer um valor mínimo para pagamentos com os cartões.
Valores dos benefícios permanecem iguais
As novas regras não alteram os valores depositados nos cartões. Os montantes continuarão sendo definidos pelas empresas ou por acordos e convenções coletivas de trabalho. Também não haverá obrigação geral para que todos os empregadores ofereçam os benefícios.
As empresas poderão manter cartões multibenefícios, desde que os saldos destinados à alimentação permaneçam separados dos valores de outras modalidades.
O descumprimento das normas poderá resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização, as penalidades poderão ser dobradas.
Prazo para atualização no PAT
As novas exigências também envolvem o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras cadastradas têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar seus dados no sistema.
Quem não cumprir o prazo será excluído automaticamente do programa e precisará solicitar uma nova inscrição.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.














