Brasil

Aposentados do INSS com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda

Aposentados e pensionistas do INSS com algumas doenças graves previstas em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão. A regra também se aplica a militares reformados ou da reserva e está prevista na Lei nº 7.713/1988.

Entre as doenças previstas estão câncer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, Aids, nefropatia e hepatopatia graves, tuberculose ativa e paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Em alguns casos, é necessário comprovar que a doença apresenta grau grave.

A isenção é válida somente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma e não se aplica a salários, aluguéis ou outras fontes de renda. O direito pode ser reconhecido a partir da data do diagnóstico, desde que essa informação esteja devidamente comprovada na documentação médica.

Para solicitar o benefício, é necessário reunir documentos como laudo ou atestado médico, exames, relatórios, código da doença na CID e comprovantes do benefício. Para aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, o pedido pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135.

A documentação médica é fundamental para a análise do pedido. Caso a solicitação seja negada, o beneficiário pode recorrer administrativamente ou buscar as medidas judiciais cabíveis, conforme as circunstâncias do caso.

Botão Voltar ao topo