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Anvisa aprova regras simplificadas para produtos de higiene e cosméticos artesanais

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (30), novas regras para a produção e comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de forma artesanal no Brasil.

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As normas estabelecem requisitos técnicos e procedimentos simplificados para esses produtos, além de definir quais itens podem ser enquadrados na categoria artesanal. Com a nova regulamentação, esses produtos ficam dispensados de regularização prévia na Anvisa, mas devem cumprir requisitos e limites estabelecidos pela agência.

A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa em 2026. O relator da matéria, diretor Marcelo Moreira, destacou que a regulamentação foi necessária após a sanção da Lei nº 15.154, em julho de 2025.

Segundo a Anvisa, o processo regulatório começou em agosto de 2025 e contou com duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. A agência informou que o objetivo foi conciliar a simplificação dos procedimentos com a manutenção dos requisitos de segurança sanitária.

As regras aprovadas incluem uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN).

A IN estabelece a lista de produtos que podem ser produzidos e comercializados de forma artesanal. Entre eles estão perfumes e outros produtos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.

Já a RDC define os requisitos técnico-sanitários e os procedimentos simplificados que deverão ser observados na fabricação e comercialização desses produtos.

Entre as exigências estão regras básicas de higiene e controle, dentro das chamadas Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, além de rotulagem obrigatória. O prazo de validade dos produtos será limitado a, no máximo, 12 meses a partir da data de fabricação.

A regulamentação também determina que os produtos façam apenas alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidas alegações terapêuticas nem serão exigidos testes complexos de eficácia para essa categoria.

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