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TSE define regras para Eleições 2026 com restrições ao uso de IA e fiscalização das cotas de gênero

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as normas que irão reger as Eleições 2026, estabelecendo regras mais rígidas para o uso de inteligência artificial, a fiscalização das cotas de gênero e a atuação de agentes públicos durante o período eleitoral. O descumprimento das normas poderá resultar em punições que vão desde multas até a cassação do registro ou do diploma dos candidatos.

Na Bahia, a fiscalização ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em conjunto com o Ministério Público Eleitoral, que acompanharão o cumprimento das regras durante todo o processo eleitoral.

Entre as principais mudanças está o controle sobre o uso da inteligência artificial nas campanhas. O TSE proibiu a utilização dessas ferramentas para criar conteúdos falsos que ataquem o sistema eletrônico de votação ou prejudiquem adversários políticos, condutas que podem ser enquadradas como abuso do poder de comunicação.

Além disso, será proibida a divulgação de novos conteúdos produzidos com inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento do pleito.

As normas também reforçam o combate às fraudes na cota de gênero. Candidaturas femininas sem campanha efetiva, votação inexpressiva ou movimentação financeira compatível poderão ser consideradas fictícias.

Caso a fraude seja comprovada, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) poderá ser anulado, resultando na cassação de toda a chapa proporcional, inclusive dos candidatos eleitos. O tribunal, no entanto, prevê que, em situações específicas, a irregularidade em uma candidatura isolada poderá não comprometer toda a chapa, desde que seja mantido o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Outra determinação estabelece fiscalização rigorosa sobre os recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. O uso irregular dessas verbas poderá ser caracterizado como abuso de poder econômico e resultar na cassação do diploma dos envolvidos, independentemente do valor desviado.

As regras também impõem restrições aos agentes públicos durante a campanha eleitoral. Nos três meses anteriores às eleições, sites de prefeituras, governos estaduais e demais órgãos públicos deverão retirar nomes, marcas e slogans que façam referência às gestões.

Nesse mesmo período, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações ou entregas de obras públicas.

As transmissões ao vivo realizadas em residências oficiais somente serão permitidas em ambientes sem símbolos do poder público, sem utilização de servidores remunerados pelo Estado e sem emprego de recursos públicos na produção.

Embora as normas sejam válidas em todo o país, a competência para julgar infrações varia conforme o cargo disputado. O TSE será responsável pelos processos envolvendo candidatos à Presidência da República. Já o TRE-BA analisará os casos relacionados às candidaturas ao Governo da Bahia, Senado, Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Nos municípios, os juízes eleitorais atuarão na fiscalização da propaganda eleitoral e no apoio às seções durante o pleito.

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