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Desembargador que absolveu réu por estupro é afastado do cargo após ser alvo de operação da PF

A Polícia Federal realizou operação de busca e apreensão contra o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Minas Gerais, nesta sexta-feira (27). A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também afastou o magistrado do cargo.

O desembargador ganhou repercussão nacional após absolver, no dia 11 de fevereiro, um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, ele alegou haver “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima, entendimento que contrariou jurisprudência consolidada.

Em 23 de fevereiro, após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o próprio magistrado voltou atrás, restabeleceu a condenação de primeira instância e determinou a prisão do homem e da mãe da menina.

Em nota, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que foram identificados desdobramentos que apontam para possível prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

O CNJ ressaltou que procedimentos disciplinares não representam juízo prévio de culpa, mas visam preservar a credibilidade da magistratura e a confiança da sociedade no Judiciário.

Nos últimos dias, Magid também passou a ser alvo de investigações administrativas no CNJ e no próprio TJMG, após denúncias de abuso sexual apresentadas por familiares e ex-funcionárias. Segundo o órgão, as suspeitas surgiram enquanto eram apurados indícios de que a decisão que absolveu o réu apresentava características consideradas “teratológicas”, ou seja, juridicamente absurdas e contrárias a princípios constitucionais.

Até o momento, pelo menos cinco vítimas foram ouvidas, incluindo uma residente no exterior. Parte dos fatos pode estar prescrita, mas o CNJ informou que há relatos mais recentes ainda não alcançados pela prescrição, o que justifica o prosseguimento das apurações.

O afastamento foi determinado para garantir que as investigações ocorram sem interferências.

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