Brasil

Nova regra para trabalho em feriados no comércio passa a valer em todo o país

A portaria que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em parte do comércio entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) em todo o Brasil. A medida, que havia sido adiada diversas vezes pelo governo federal, altera as regras para o funcionamento de determinados segmentos comerciais durante os feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas de setores abrangidos pela norma só poderão funcionar nesses dias mediante acordo firmado entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal vigente.

A nova regra reforça dispositivos já previstos na Lei nº 10.101/2000 e amplia a importância da negociação coletiva para definir condições de trabalho, como pagamento em dobro, concessão de folgas compensatórias e outros benefícios destinados aos funcionários.

A portaria afeta 12 atividades do setor comercial, incluindo supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, estabelecimentos do comércio em geral, atacadistas, distribuidores e revendedores de veículos.

Com a mudança, a autorização unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir o trabalho em feriados. A abertura dos estabelecimentos dependerá da formalização de convenção coletiva entre representantes patronais e dos trabalhadores.

A norma altera dispositivos de uma regulamentação editada em 2021, que dispensava a necessidade de acordo coletivo para o funcionamento dessas atividades em feriados. De acordo com o governo federal, o objetivo é garantir maior segurança jurídica, fortalecer a participação dos trabalhadores nas negociações e adequar a regulamentação à legislação vigente.

Matéria: G1.

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