Brasil

Justiça determina que INSS analise pedidos de benefícios de entregadores do iFood acidentados

A Justiça do Trabalho determinou, em todo o Brasil, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise individualmente os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência do trabalho. A decisão foi concedida pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em caráter liminar, e impede que o instituto negue automaticamente os benefícios por falta de carteira assinada, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou por considerar o trabalhador como parceiro ou autônomo.

A medida foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. Além disso, a decisão determina que o instituto crie, no prazo de 30 dias, um fluxo administrativo para reavaliar os pedidos anteriormente negados pelos mesmos motivos, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Segundo o MPT, a ação busca garantir proteção previdenciária aos entregadores que enfrentavam dificuldades para acessar benefícios após acidentes de trabalho. Além disso, o processo questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood e pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. A liminar tem caráter provisório e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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