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Taxa para compras de até US$ 50 não incidirá sobre medicamentos

A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, anunciou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Segundo ele, uma medida provisória (MP) para esclarecer a isenção será editada nesta sexta-feira (28).

“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta, que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as regras de isenção hoje”, disse Padilha.

De acordo com o ministro, a MP também estabelecerá o início da cobrança da taxa de 20% em 1º de agosto. Ele disse que esse prazo dará tempo para que a Receita Federal faça as regulamentações necessárias e adapte os sistemas para a cobrança.

“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, declarou o ministro, após a assinatura da lei que cria o Programa Mover e instituiu a taxação das compras de até US$ 50 pela internet..

Durante a cerimônia de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, também mencionou a necessidade de manter os medicamentos isentos. “O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque há pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, afirmou.

Como funcionará

Desde agosto do ano passado, as compras de até US$ 50 em sites internacionais eram isentas de Imposto de Importação, desde que os sites estivessem inscritos no Programa Remessa Conforme, que garante liberação acelerada da mercadoria. As transações, no entanto, pagavam 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, com as guias sendo cobradas pelos sites ainda no exterior.

No fim de maio, a Câmara dos Deputados aprovou a taxação federal de 20% como uma emenda à lei que criou o Programa Mover, de incentivo à indústria automotiva. O Senado aprovou o texto no início de junho.

Com a sanção da lei, as mercadorias passarão a pagar, além do ICMS, 20% de Imposto de Importação sobre o valor de até US$ 50 ou 60% caso o produto custe acima desse valor. Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.

Fonte: Agência Brasil

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Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar até 19 mil presos

Nesta semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir quem é usuário e diferenciar de traficante. Essa decisão pode beneficiar milhares de pessoas que estão atualmente presas por tráfico de drogas e, assim, teriam direito de buscar a soltura.

Em tese, a partir da nova definição, que foi condenado à prisão por uma quantidade abaixo de 40 gramas de maconha poderá pedir à Justiça para ser tratado como usuário, e assim, ser libertado.

Um dos argumentos usados pelos ministros do STF para justificar a decisão foi o grande número de pessoas encarceradas no país. Projeções do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no país estão nessa situação.

Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Ou seja, o total de pessoas beneficiadas pela decisão do STF, de 40 gramas, fica entre 8.200 presos (o que representa 1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%). As informações foram publicadas pela Folha.

“Fixar a quantidade vai evitar que a prisão exacerbada forneça mão-de-obra para crime organizado nas prisões brasileiras”, afirmou presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso.

Na quinta-feira, 27, o CNJ afirma que vai realizar mutirão para reavaliar casos que vai realizar mutirões carcerários para cumprir a decisão do STF. No país, há pelo menos 6,3 mil processos que envolvem o porte de maconha. As ações estavam suspensas e aguardavam a decisão do STF sobre a descriminalização.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

Fonte: A Tarde

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STF fixa 40 g de maconha para diferenciar traficante de usuário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer critérios claros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal e para tráfico no Brasil. Após encerrar um julgamento iniciado em 2015, os ministros fixaram a quantidade máxima de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas como limite para que uma pessoa seja considerada usuário, não traficante.

A decisão, que foi tomada por maioria (8 votos a 3), também descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o STF concluiu sua análise sobre a descriminalização do porte para uso próprio, estabelecendo que o critério de 40 gramas ou 6 plantas deverá ser aplicado imediatamente nas apreensões, enquanto aguarda uma definição legislativa pelo Congresso Nacional.

Além disso, os ministros recomendaram que o governo federal utilize recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas de conscientização sobre os riscos do consumo de drogas ilícitas, especialmente voltadas aos jovens.

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Por 8 votos a 3, STF decide que porte de maconha para uso pessoal não é crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A sessão desta terça-feira (25) foi interrompida, e o resultado deve ser proclamado em uma sessão posterior.

Só depois da proclamação do resultado é que a decisão passa a ter efeitos. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.

Votaram a favor da descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber (aposentada)
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Alexandre de Moraes
Edson Fachin

Votaram contra a descriminalização (ou seja, para manter o porte para uso pessoal como crime):

Cristiano Zanin
Nunes Marques
André Mendonça

Entenda:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde.

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

Conteúdo G1 / Agência Brasil

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Acusada de participar do sequestro de Marcelinho Carioca é presa em ‘central de golpes’

Uma mulher acusada de participar do sequestro do ex-jogador Marcelinho Carioca em dezembro de 2023, em São Paulo, foi presa em flagrante no interior do Estado durante operação da Polícia Civil. Eliane Lopes de Amorim foi encontrada em uma casa de veraneio usada por criminosos como central de golpes, dentro de um condomínio de luxo em Igaratá, município do Vale do Paraíba.

Segundo a polícia, Eliane tentou fugir com parte do grupo e teve duas costelas quebradas ao despencar de um barranco. Ela estava em liberdade desde janeiro.

A defesa não foi localizada pela reportagem.A operação foi conduzida pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), que prendeu todos os 12 envolvidos no esquema. A tentativa de fuga acabou fracassada devido ao acentuado declive e vegetação fechada nos fundos da casa.

A quadrilha começou a ser monitorada devido às movimentações suspeitas no Condomínio Paraíso de Igaratá. A investigação indicou que ao menos dez pessoas frequentavam o imóvel, utilizando muitos notebooks e fones de ouvido com microfones, equipamento comum em centrais de atendimento ao cliente.

No local, os policiais encontraram uma planilha com informações sobre as vítimas. Uma delas perdeu R$ 49 mil para os golpistas.

De acordo com o Deic, os criminosos simulavam uma central de banco, e entravam em contato com correntistas alertando sobre uma falsa quebra de segurança. Em seguida, passavam uma série de instruções para transferir aos golpistas o controle sobre o aplicativos de banco e de troca de mensagens das vítimas.

Na ação, foram apreendidos 12 notebooks, 18 celulares, três carros e uma antena para acesso à internet por satélite. O grupo vai responder por associação criminosa e furto qualificado. Os suspeitos que tentaram fugir também serão enquadrados por desobediência.

Fonte: Correio

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