O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que pais solteiros têm direito à licença estendida, equiparando-se à licença-maternidade. Ou seja, em vez de ficar somente cinco dias afastado do trabalho para cuidar do filho, como prevê a regra geral, o homem poderá usufruir dos mesmos 180 dias que são concedidos às mulheres.
A extensão do benefício, além disso, implica pagamento correspondente ao salário-maternidade. A decisão foi unânime na Corte.
Esse tema foi analisado por meio de um processo envolvendo um servidor público. No ano de 2014, ele pediu a licença de 180 dias como pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
O homem obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. Mas o INSS, onde atua como servidor público – no cargo de perito médico -, recorreu da concessão do benefício ao STF.
Os ministros iniciaram o julgamento desse tema, em repercussão geral, ou seja, com efeito para todo o Judiciário na sessão de quarta-feira e concluíram nesta quinta.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, destacou que não haverá aumento de custos a partir dessa decisão.
“Licença-maternidade é um benefício da criança. O número de crianças que estarão sob a proteção do sistema é que precisa ser computado, não o gênero paterno ou materno.”
STF garante licença e salário-maternidade a pais solteiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que pais solteiros têm direito à licença estendida, equiparando-se à licença-maternidade. Ou seja, em vez de ficar somente cinco dias afastado do trabalho para cuidar do filho, como prevê a regra geral, o homem poderá usufruir dos mesmos 180 dias que são concedidos às mulheres.
A extensão do benefício, além disso, implica pagamento correspondente ao salário-maternidade. A decisão foi unânime na Corte.
Esse tema foi analisado por meio de um processo envolvendo um servidor público. No ano de 2014, ele pediu a licença de 180 dias como pai solteiro de gêmeos gerados a partir de fertilização in vitro e barriga de aluguel.
O homem obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo. Mas o INSS, onde atua como servidor público – no cargo de perito médico -, recorreu da concessão do benefício ao STF.
Os ministros iniciaram o julgamento desse tema, em repercussão geral, ou seja, com efeito para todo o Judiciário na sessão de quarta-feira e concluíram nesta quinta.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, destacou que não haverá aumento de custos a partir dessa decisão.
“Licença-maternidade é um benefício da criança. O número de crianças que estarão sob a proteção do sistema é que precisa ser computado, não o gênero paterno ou materno.”
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