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Pedido da defesa de Flor de Liz é negado e julgamento da mesma é mantido para Niterói

A Justiça carioca negou nesta sexta-feira (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3ª Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

De acordo com informações da Agência Brasil, a defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”

Condenações do caso

Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.

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Brasil Política Nacional

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o texto-base do Projeto de Lei 3179/12, que visa regulamentara prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

De acordo com o que divulgou a Agência Senado, o substitutivo aprovado, proposto pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), estabelece que para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. Nesta quinta-feira (19), o Plenário começará a analisar os destaques apresentados pelos partidos.

Bahia Notícias

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Brasil Geral

STF mantém validade da Lei Seca e punição a motorista que se recusa a assoprar bafômetro 

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados. Todos os 11 ministros foram a favor da tolerância zero com álcool na direção, e da aplicação de sanções como multa de R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Também estava em julgamento a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais na zona rural. Nesse ponto, foram 10 votos a 1 pela manutenção da regra — apenas o ministro Nunes Marques foi contra.

Em janeiro de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O texto foi incrementado pelo Congresso, que aprovou também a proibição do consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir, no que veio a ser chamado de “Lei Seca”. Normas posteriores vieram a tornar mais dura a punição a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou outra forma de atestar que não está embriagado.

Nunes Marques foi contra a proibição do comércio nas estradas, mas se posicionou pela manutenção das demais regras. Ele lembrou que, embora haja tolerância zero ao álcool na direção, a lei estabelece que, até determinado nível, há apenas infração administrativa. A caracterização de crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ocorre a partir de determinada concentração. Nunes Marques também disse que a aplicação de sanções à recusa do teste do bafômetro é medida adotada em países civilizados.

— Não vejo qualquer inconstitucionalidade na norma principalmente por suposta ofensa ao direito de não se incriminar ou ao direito de ir e vir. A sanção à recusa de se submeter ao teste de alcoolemia visa garantir o direito de fiscalização de polícia, que, de outro modo, ficaria sem meios para induzir a submissão de eventual infrator. Como não é possível a imposição física do teste ou perícia por ofensa à dignidade da pessoa humana, se não houvesse nenhuma sanção para a recusa a tais medidas de fiscalização, o poder de polícia restaria destituído completamente de autoridade — disse Nunes Marques.

Fonte : O Globo

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Bahia Brasil Cruz das Almas

Embasa identifica “gatos” de água abastecendo 09 residências em Cruz das Almas  

Em mais uma operação de combate ao furto de água, técnicos da Embasa, acompanhados de policiais militares do Pelotão de Emprego Tático Operacional – PETO, da 27ª CIPM, detectaram, nesta quarta-feira (18), quatro ligações clandestinas abastecendo nove residências no bairro do Itapicuru, na cidade de Cruz das Almas.

“As ligações abasteciam residências não cadastradas pela empresa (clandestinas). Essa ação ilegal acaba provocando falta d’água em imóveis vizinhos por causa do descontrole de consumo e de vazamentos provocados pelo improviso nas conexões, gerando ainda o risco de contaminação da água”, explica o gerente da Embasa em Cruz das Almas, José Luiz Cerqueira.

Na ocasião, foram coletadas provas que serão relatadas no inquérito policial. Os responsáveis pelos imóveis não foram encontrados no momento da operação, mas será aberto boletim de ocorrência.

Qualquer intervenção no hidrômetro e na rede pública com o intuito de furtar água é crime e o infrator está sujeito ao cumprimento das penalidades previstas na legislação vigente. De acordo com o Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, a prática de furto de água é qualificada como crime contra o patrimônio, sujeita a pena de reclusão além de multa.

A pessoa que estiver em situação de fraude na rede distribuidora, no ramal domiciliar ou no hidrômetro para se abastecer deve procurar um ponto de atendimento da empresa e regularizar sua ligação, evitando multas e a retirada de toda a tubulação que abastece o imóvel. A população também pode participar do esforço de combate ao furto de água, denunciando situações suspeitas pelo telefone 0800 0555 195, inclusive de forma anônima.

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Bahia Brasil Geral

Reinfecção de Covid se tornou mais comum por Ômicron, aponta estudo

A variante Ômicron do coronavírus é capaz de provocar reinfecções da Covid em um intervalo menor de tempo, segundo um estudo feito na Universidade Stellenbosch, na África do Sul. Conforme apontado pelo estudo, as ondas anteriores da Covid-19, as reinfecções ocorriam após cerca de seis meses. Já na atual, foram notadas ocorrências em apenas 90 dias depois da primeira infecção.

Segundo um estudo publicado neste mês na revista científica Science, aponta o motivo de algumas pessoas terem sido diagnosticadas com Covid-19 duas ou três vezes nos últimos meses.

Para os cientistas, a vantagem do vírus nas múltiplas mutações encontradas na proteína Spike é o principal fator. “A principal vantagem dessa variante é sua capacidade de evitar a imunidade adquirida naturalmente (nas ondas anteriores)”, escreveram os autores do estudo.

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