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Datafolha: Lula tem 45% contra 32% de Bolsonaro

A um mês do primeiro turno das eleições 2022, o Datafolha divulgou, na noite desta quinta-feira (1º), a 1ª pesquisa de intenção de voto para presidente contratada pela TV Globo e Jornal Folha de São Paulo, após o debate presidencial no último domingo (28). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue liderando com 45% e o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar com 32%.

Ciro Gomes (PDT) pontuou 9% e Simone Tebet, 5%. O novo levantamento mostra Soraya Thronicke (União Brasil), Pablo Marçal (PROS) e Felipe d’Avila (Novo) com 1% cada um. Vera (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Léo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram. Em branco/nulo/nenhum: 4% (6% na pesquisa anterior); Não sabe: 2% (2% na pesquisa anterior).

Entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, a pesquisa ouviu 5.734 pessoas em 285 municípios. O levantamento foi registrado no TSE sob o número BR-00433/2022.

Datafolha: Lula tem 45% contra 32% de Bolsonaro

A um mês do primeiro turno das eleições 2022, o Datafolha divulgou, na noite desta quinta-feira (1º), a 1ª pesquisa de intenção de voto para presidente contratada pela TV Globo e Jornal Folha de São Paulo, após o debate presidencial no último domingo (28). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue liderando com 45% e o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar com 32%.

Ciro Gomes (PDT) pontuou 9% e Simone Tebet, 5%. O novo levantamento mostra Soraya Thronicke (União Brasil), Pablo Marçal (PROS) e Felipe d’Avila (Novo) com 1% cada um. Vera (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Léo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram. Em branco/nulo/nenhum: 4% (6% na pesquisa anterior); Não sabe: 2% (2% na pesquisa anterior).

Entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, a pesquisa ouviu 5.734 pessoas em 285 municípios. O levantamento foi registrado no TSE sob o número BR-00433/2022.

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Brasil

Petrobras anuncia redução de preços de venda de gasolina para as distribuidoras

A partir desta sexta-feira (2), o preço médio de venda de gasolina comum da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,53 para R$ 3,28 por litro, uma redução de R$ 0,25 por litro.

Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor passará de R$ 2,57, em média, para R$ 2,39 a cada litro vendido na bomba.

De acordo com a Petrobras, a redução acompanha a evolução dos preços de referência. A estatal informa que busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio.

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Brasil Geral

Correios exigem CPF ou CNPJ de remetentes de encomendas nacionais

Exigência vale a partir desta quinta-feira

A partir de hoje (1), os remetentes de encomendas nacionais transportadas pelos Correios deverão informar, no pacote, seu CPF, CNPJ ou, caso não sejam brasileiros e não tenham tais documentos, o número do passaporte.

Anunciada na primeira quinzena de julho, a exigência valerá para todas as postagens, permitindo o rastreamento das encomendas pelo CPF e permitindo o uso de outras formas de interatividade na entrega. Pacotes sem os dados serão recusados pelos atendentes.

Segundo os Correios, os dados pessoais do remetente não serão expostos nas etiquetas, sendo inseridos somente nos sistemas de atendimento, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme já ocorre no caso de remessas internacionais.

Ainda de acordo com os Correios, a medida está em conformidade com protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que já exige que, nas encomendas nacionais, seja anexada a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote.

Encomendas endereçadas aos terminais de autoatendimento (lockers) ou enviadas por meio do serviço gratuito Clique e Retire também deverão conter o CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário, além do número de telefone celular ou e-mail.

Agência Brasil

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Brasil

TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições

Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. 

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição. 

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar nas eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação. 

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma. 

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição. 

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários. 

De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.

“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou. 

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.

Agência Brasil

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Brasil Geral

FGTS: saque extraordinário pode ser solicitado até 15 de dezembro

Cerca de R$ 9,2 bilhões ainda não foram sacados

Trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para telefones e dispositivos móveis dos sistemas Android e iOS. De acordo com a Caixa, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início do mês.

Em entrevista ao programa Repórter Nacional, da Rádio Nacional, o vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal, Edilson Carrogi, lembrou que o saque extraordinário foi gerado de forma automática para todos os trabalhadores que têm conta de FGTS com saldo, mediante um calendário que a Caixa divulgou no começo do ano. O saque foi sendo feito conforme a data de aniversário.

“A Caixa debitou a conta de FGTS do trabalhador e creditou os recursos na conta social digital do Caixa Tem para todos, de forma automática. O dinheiro está disponível para saque. Caso não tenha sido feito automaticamente, o saque pode ser solicitado até 15 de dezembro e a Caixa vai fazer o depósito na conta do Caixa Tem para que o saque seja feito”, explicou.

Saque aniversário

Outra modalidade recém-criada é o saque aniversário, que possibilita ao trabalhador ter acesso anualmente a parte dos recursos que estão depositados em sua conta vinculada do FGTS, seja ativa ou inativa. Anualmente, no mês do aniversário, ele tem acesso à parte desses recursos sem ter que apresentar uma razão específica para saque.

“O trabalhador deve optar, se assim desejar, pelo saque aniversário e, a partir daí, anualmente, vai ter acesso aos recursos no mês do seu aniversário”, explicou Carrogi.

A opção de saque, segundo ele, também deve ser feita pelo aplicativo FGTS. “É um canal oficial da Caixa, fácil de acessar. O trabalhador faz o download, instala no celular, faz o cadastro apenas uma vez e, a partir dali, tem acesso a uma série de informações”.

Saque calamidade

A legislação brasileira também autoriza o saque de parte dos recursos da conta vinculada FGTS – até R$ 6.220 por conta vinculada – caso o trabalhador tenha sido vítima de desastres naturais. Para isso, é preciso que o município decrete estado de calamidade pública e que haja reconhecimento por meio do governo federal. A partir daí, o município informa a Caixa sobre as regiões atingidas e o saque é autorizado.

“Também é feito por meio do app FGTS, de forma 100% digital, sem a necessidade de deslocamento físico do trabalhador, que já foi vítima de um estado de calamidade pública. Por meio do app, pode fazer o saque tranquilamente e receber os valores na sua conta, em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, ou fazer o saque presencial em qualquer unidade da caixa ou unidade lotérica do país”.

Agência Brasil

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