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Brasil ganha material biológico para vacina contra varíola dos macacos

É primeiro passo para desenvolver a vacina nacional contra a doença

 O Brasil recebeu nesta segunda(5) o material biológico necessário para iniciar o desenvolvimento de uma vacina contra a varíola dos macacos, ou monkeypox. O material conhecido tecnicamente como sementes do vírus vacinal foi doado pelo Instituto Nacional de Saúde (National Institutes of Health – NHI), agência de pesquisa médica dos Estados Unidos, para Centro de Tecnologia de Vacinas (CT Vacinas) na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Esse é o primeiro passo para o desenvolvimento de uma vacina nacional contra a doença. Com esse material, é possível desenvolver o Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), que é a matéria-prima para a produção vacinas. O CTVacinas receberá o lote e trabalhará em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Biomanguinhos).

A iniciativa é uma das ações definidas como prioritária pelos pesquisadores brasileiros que integram a CâmaraPOX Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Constituída em maio deste ano, o grupo formado por oito pesquisadores brasileiros especialistas em varíola e outros poxvírus assessora o MCTI sobre o assunto em relação à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A varíola dos macacos é uma doença causada por vírus e transmitida pelo contato próximo ou íntimo com uma pessoa infectada e com lesões de pele. O contato pode se dar por meio de um abraço, beijo, massagens, relações sexuais ou secreções respiratórias. A transmissão também ocorre por contato com objetos, tecidos (roupas, roupas de cama ou toalhas) e superfícies que foram utilizadas pelo doente.

Agência Brasil

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Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Impactos

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Agência Brasil

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Câmara aprova aumento do limite de faturamento para Simples Nacional

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (31) a proposta que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Atualmente, a permissão é para apenas um. De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:
– para o MEI, passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41;

– para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e

– para empresa de pequeno porte, sobe de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31.

Os novos valores deverão vigorar a partir de 2023 e serão atualizados anualmente pela inflação. O projeto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.

“Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) vêm dos pequenos negócios”, afirmou relator na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Ampliação

O projeto é oriundo do Senado e altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O texto aprovado também altera os anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, determinando igualmente a atualização anual.

O texto que veio do Senado limita-se a tratar de novos limites para enquadramento como MEI, elevando-o para R$ 130 mil. Além disso, prevê a possibilidade do MEI contratar até dois funcionários, ponto mantido no substitutivo aprovado.

*Com informações da Agência Câmara

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Brasil Estação saúde

Senacon: 32 empresas devem suspender venda de cigarros eletrônicos 

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) determinou que 32 empresas suspendam a venda de cigarros eletrônicos em todo o país. As companhias têm até 48 horas para cumprir a medida. Caso contrário, receberão multas diária de R$ 5 mil.

Entre os estabelecimentos citados no despacho publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (01) estão os sites OLX e Enjoei; a Via S.A (dona das marcas Extra, Casas Bahia e Ponto Frio) e empreendimentos que vendem o produto pela internet, como a Beetle Juices Tabacarias.

No Brasil, a comercialização, importação e até mesmo a divulgação da propaganda de dispositivos eletrônicos usados para fumar são proibidas desde 2009, ano em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº  46, vetando também a oferta de acessórios e refis para os aparelhos. 

Em nota divulgada na quinta-feira (01), a Senacon reconhece que, passados 13 anos, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos aumentou, apesar de hoje haver informações conclusivas dos impactos que o uso dos dispositivos pode causar à saúde. E embora os Procons estaduais e municipais realizem ações regulares para apreender mercadorias e autuar os responsáveis pela venda ilegal dos produtos, a secretaria julgou necessário “tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e a segurança dos consumidores”.

Para a Senacon, a situação é agravada pela facilidade com que os consumidores, incluindo jovens, podem adquirir os cigarros eletrônicos “comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet”. 

Em nota que divulgou hoje, a secretaria acusa toda a cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos de agir com “má-fé e falta de transparência”, tentando fazer parecer que a oferta de um produto ilegal é uma relação de consumo regular.

“Os dispositivos eletrônicos para fumar já estavam na mira da Senacon há algum tempo. A Anvisa proibiu o comércio [dos produtos] em todo o território nacional em 2009, mas este ano ela reafirmou sua posição com um profundo estudo sobre a nocividade, o perigo, o dano, que estes produtos causam à saúde humana. Por essa razão, também fizemos um estudo aqui, na secretaria, para identificar os principais pontos de venda destes produtos ilegais”, disse o secretário nacional do Consumidor, Rodrigo Roca. Segundo ele, embora existam outras companhias oferecendo abertamente os dispositivos, as 32 empresas notificadas hoje são as “que mais atuam neste mercado clandestino”.

Agência Brasil não conseguiu contato com a plataforma de vendas Enjoei. Em nota, a Via esclarece que realiza um processo contínuo de revisão de lojistas e de produtos cadastrados em sua plataforma e diz que conta com uma equipe dedicada ao processo de identificação de itens. Sobre o item em questão, a companhia informa que não o comercializa diretamente e já coíbe sua venda na plataforma.

O site Beetle Juices não respondeu à mensagem da reportagem. Apesar da publicação do despacho no Diário Oficial da União, a OLX informou que ainda não foi notificada pela Senacon. A empresa garante que sua plataforma possui regras que proíbem os usuários de anunciar produtos à base de tabaco ou destinados ao seu consumo e que todo conteúdo que viole essa política é removido assim que for identificado.

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Brasil Eleições 2024 Política

Datafolha: Lula tem 45% contra 32% de Bolsonaro

A um mês do primeiro turno das eleições 2022, o Datafolha divulgou, na noite desta quinta-feira (1º), a 1ª pesquisa de intenção de voto para presidente contratada pela TV Globo e Jornal Folha de São Paulo, após o debate presidencial no último domingo (28). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue liderando com 45% e o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar com 32%.

Ciro Gomes (PDT) pontuou 9% e Simone Tebet, 5%. O novo levantamento mostra Soraya Thronicke (União Brasil), Pablo Marçal (PROS) e Felipe d’Avila (Novo) com 1% cada um. Vera (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Léo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram. Em branco/nulo/nenhum: 4% (6% na pesquisa anterior); Não sabe: 2% (2% na pesquisa anterior).

Entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, a pesquisa ouviu 5.734 pessoas em 285 municípios. O levantamento foi registrado no TSE sob o número BR-00433/2022.

Datafolha: Lula tem 45% contra 32% de Bolsonaro

A um mês do primeiro turno das eleições 2022, o Datafolha divulgou, na noite desta quinta-feira (1º), a 1ª pesquisa de intenção de voto para presidente contratada pela TV Globo e Jornal Folha de São Paulo, após o debate presidencial no último domingo (28). O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue liderando com 45% e o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece em segundo lugar com 32%.

Ciro Gomes (PDT) pontuou 9% e Simone Tebet, 5%. O novo levantamento mostra Soraya Thronicke (União Brasil), Pablo Marçal (PROS) e Felipe d’Avila (Novo) com 1% cada um. Vera (PSTU), Sofia Manzano (PCB), Constituinte Eymael (Democracia Cristã), Léo Péricles (UP) e Roberto Jefferson (PTB) não pontuaram. Em branco/nulo/nenhum: 4% (6% na pesquisa anterior); Não sabe: 2% (2% na pesquisa anterior).

Entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, a pesquisa ouviu 5.734 pessoas em 285 municípios. O levantamento foi registrado no TSE sob o número BR-00433/2022.

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