O policial penal federal virou réu por homicídio duplamente qualificado do tesoureiro do PT Marcelo Arruda. A decisão é do juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, que acolheu a denúncia oferecida mais cedo pelo Ministério Público do Paraná.
O juiz acolheu a avaliação do MP de que Guaranho agiu por motivo fútil decorrente de “preferências político-partidárias antagônicas” e que o policial colocou a vida de mais pessoas ao efetuar os disparos no salão de festas.
“Apesar de a jurisprudência majoritária dos tribunais superiores entender que a decisão de recebimento da denúncia não exige fundamentação, cumpre observar, de modo sucinto, que o caderno investigatório possui a presença de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade do crime tipificado no art. 121, § 2º, inciso II e III, in fine, do Código Penal, bem como que restam preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA oferecida em desfavor de JORGE JOSÉ DA ROCHA GUARANHO”, diz trecho da decisão.
O juiz determina que ele seja notificado e que o policial tem dez dias para apresentar defesa e testemunhas a serem ouvidas.
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