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Brasil Estação saúde

Governo cria comissão para acompanhar varíola de macacos

Governo Bolsonaro cria comissão para acompanhar casos de varíola de macacos

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O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) constituiu, em caráter consultivo, uma Câmara Técnica Temporária de pesquisa denominada CâmaraPoxMCTI, para acompanhar os desdobramentos científicos sobre o vírus monkeypox, conhecido como “varíola dos macacos’.

A medida de vigilância científica, por meio da consulta aos especialistas, é necessária diante dos casos de infecção registrados no Reino Unido, Portugal, Espanha e Estados Unidos em maio de 2022. Segundo a pasta, até o momento, não há registros de casos varíola dos macacos no Brasil.

A medida segue a mesma ideia da formação da RedeVírus MCTI, comitê de especialistas instituído em fevereiro de 2020, antes mesmo de a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar pandemia do coronavírus. O comitê de especialistas presta assessoramento técnico-científico à pasta sobre as estratégias e necessidades na área de ciência, tecnologia e inovação

Integram o grupo, até o momento, sete especialistas brasileiros da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade Feevale. Os pesquisadores produziram dois informes técnicos sobre a doença, envolvendo as principais formas de contágio e as informações disponíveis sobre os casos registrados em outros países.

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Brasil Esporte Mundo

Bilionário Musk anuncia investimento em internet rápida para escolas rurais na Amazônia

Logo após chegar no Brasil nesta sexta-feira (20), Elon Musk anunciou, pelo Twitter, que pretende prover conexão de internet a 19 mil escolas rurais brasileiras e um monitoramento ambiental da Amazônia através de sua empresa Starlink.

A Starlink é um braço da SpaceX, empresa de transporte espacial do bilionário sul-africano, que utiliza satélites de órbita baixa para prover serviços de internet.

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Brasil Esporte Polícia

Pedido da defesa de Flor de Liz é negado e julgamento da mesma é mantido para Niterói

A Justiça carioca negou nesta sexta-feira (20) o pedido da defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza para que o julgamento fosse transferido da 3ª Vara Criminal de Niterói para o Rio de Janeiro. A decisão liminar é do desembargador Celso Ferreira Filho, relator do caso na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

De acordo com informações da Agência Brasil, a defesa de Flordelis alegou, no dia 3 deste mês, que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, tinha falado com os jurados que devem atuar no processo sobre o julgamento da ré. Eles alegaram que, ao comentar sobre o caso em uma reunião, a magistrada teria comprometido a parcialidade dos jurados.

Na decisão, o magistrado escreveu “não ter havido qualquer quebra de imparcialidade dos jurados quando reunidos com a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, confirmando tratar-se de reunião rotineira entre a magistrada e eventuais componentes do corpo de jurados, na qual Ministério Público, assistente de acusação ou defesa têm acesso. Finalizo reiterando o indeferimento.”

Condenações do caso

Em novembro de 2021, o Tribunal do Júri de Niterói condenou dois filhos da ex-deputada federal Flordelis pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo. Flávio dos Santos Rodrigues, filho legítimo de Flordelis, acusado de ter efetuado os disparos contra a vítima, foi sentenciado a 33 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

Ele foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa armada.

Já Lucas Cezar dos Santos de Souza, filho adotivo, acusado de ter sido o responsável por adquirir a arma do assassinato, foi condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado.

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Brasil Política Nacional

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o texto-base do Projeto de Lei 3179/12, que visa regulamentara prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

De acordo com o que divulgou a Agência Senado, o substitutivo aprovado, proposto pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), estabelece que para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. Nesta quinta-feira (19), o Plenário começará a analisar os destaques apresentados pelos partidos.

Bahia Notícias

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Brasil Esporte

STF mantém validade da Lei Seca e punição a motorista que se recusa a assoprar bafômetro 

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter trechos da Lei Seca e do Código Brasileiro de Trânsito que têm por objetivo evitar que os motoristas dirijam embriagados. Todos os 11 ministros foram a favor da tolerância zero com álcool na direção, e da aplicação de sanções como multa de R$ 3 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses a quem se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Também estava em julgamento a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais na zona rural. Nesse ponto, foram 10 votos a 1 pela manutenção da regra — apenas o ministro Nunes Marques foi contra.

Em janeiro de 2008, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O texto foi incrementado pelo Congresso, que aprovou também a proibição do consumo de qualquer gota de álcool para poder dirigir, no que veio a ser chamado de “Lei Seca”. Normas posteriores vieram a tornar mais dura a punição a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro ou outra forma de atestar que não está embriagado.

Nunes Marques foi contra a proibição do comércio nas estradas, mas se posicionou pela manutenção das demais regras. Ele lembrou que, embora haja tolerância zero ao álcool na direção, a lei estabelece que, até determinado nível, há apenas infração administrativa. A caracterização de crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ocorre a partir de determinada concentração. Nunes Marques também disse que a aplicação de sanções à recusa do teste do bafômetro é medida adotada em países civilizados.

— Não vejo qualquer inconstitucionalidade na norma principalmente por suposta ofensa ao direito de não se incriminar ou ao direito de ir e vir. A sanção à recusa de se submeter ao teste de alcoolemia visa garantir o direito de fiscalização de polícia, que, de outro modo, ficaria sem meios para induzir a submissão de eventual infrator. Como não é possível a imposição física do teste ou perícia por ofensa à dignidade da pessoa humana, se não houvesse nenhuma sanção para a recusa a tais medidas de fiscalização, o poder de polícia restaria destituído completamente de autoridade — disse Nunes Marques.

Fonte : O Globo

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