Brasil

Brasil Estação saúde

A amamentação além prevenir diversas doenças para a criança reduz o risco de desenvolvimento do câncer de útero e de mama nas mães

Luciana Santa Rita é mãe de 4 filhos, compreende a amamentação como ato de amor e conexão com a criança. Ela amamentou todos eles durante o período de 6 meses e assim começou a acrescentar outros alimentos. Somente a filha caçula, que hoje tem dois 2 anos, mesmo depois dos 6 meses, ainda segue amamentando. 

“É importante o aleitamento materno, por prevenir as crianças de várias doenças, fortalecendo e deixando mais saudáveis, sem falar no vínculo que a mãe tem com a criança, é uma satisfação enorme poder amamentar o filho, é muito prazeroso”, afirma Luciana.

A consultora em amamentação Tamires Conceição diz que apesar de conhecermos inúmeros benefícios da amamentação, a porcentagem do aleitamento  materno no Brasil ainda é muito aquém do que é esperado. O desmame ainda acontece com muita frequência.

“A amamentação vai muito além de aumentar uma criança, os benefícios da amamentação são inúmeros. Para o bebê, é um bebê que vai ter menor risco de adoecer, de ter problemas respiratórios como pneumonia, problemas intestinais, desnutrição. É um bebê que vai ter um desenvolvimento melhor do cérebro e vai ter um QI mais elevado em comparação às outras crianças que não foram amamentadas, além disso essa criança tem maior vínculo com a família. Para a mãe, existem benefícios enormes, como por exemplo, a prevenção do câncer do colo do útero e de mama”, ressalta Tamires.  

O mês de agosto é conhecido como Agosto Dourado por simbolizar o incentivo ao aleitamento materno – a cor dourada está relacionada ao padrão ouro de qualidade do leite humano.

Josy Miranda

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Brasil Polícia

Nova edição da Operação Maria da Penha combaterá crime de feminicídio

Ação é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

Deflagrada hoje (29) em todas unidades federativas, a 2ª edição da Operação Maria da Penha, com o objetivo de proteger e combater os diversos tipos de violência doméstica praticados contra as mulheres – entre eles, o feminicídio, que, pela primeira vez, faz parte desta operação sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

“É a primeira vez que o tema [feminicídio] fará parte da Operação Maria da Penha. Quando a violência ultrapassa todos os limites e chega ao extremo de tirar a vida pelo simples fato de a vítima ser mulher, o Código Penal considera esse ato como crime de feminícidio com pena que varia de 12 a 30 anos de prisão”, manifestou, em nota, a pasta.

A expectativa é de que ações preventivas e repressivas sejam implementadas por policiais civis e militares até o dia 27 de setembro visando combater “todas as formas de agressão contra a mulher”. Além cumprir mandados judiciais, prisões, apreensões, a operação pretende facilitar a instauração de procedimentos como concessão, solicitação e expedição de medidas protetivas de urgência.

“O objetivo da Operação Maria da Penha é, ainda, conscientizar a sociedade para o crime, difundir os canais de denúncia, fomentar e induzir políticas públicas voltadas para as mulheres a partir dos indicadores apresentados. E, também, estimular e replicar boas práticas implementadas pelos estados na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência”, detalhou o MJSP.

Primeira edição

Mais de 127 mil mulheres foram atendidas durante a primeira edição da Operação Maria da Penha, que contou com a participação de 108,6 mil profissionais de todas unidades administrativas. De acordo com o último balanço, a operação resultou em 14,1 mil prisões e 39,8 mil medidas protetivas requeridas ou expedidas.

Para coibir esse tipo de crime, foi criada em 2015, a Lei do Feminicídio nº 13.104 que prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui este ato no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Canais de atendimento

Casos de violação de direitos da mulher – até mesmo suspeitas – podem ser denunciados nas delegacias de polícia especializadas. Atendimentos e esclarecimentos podem ser feitos também pelos telefones 180, 190 ou 193.

O disque 180 presta “escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência”. Esse serviço registra e encaminha as denúncias aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.

Segundo o MJ, a central de atendimentos por meio da Central de Atendimento fornece também informações sobre os direitos da mulher, e sobre os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso – Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher, Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.

Tipos de violência

Os tipos de violências praticadas contra a mulher podem ser física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência física é qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde do corpo, como bater ou espancar; empurrar, atirar objetos na direção da mulher; sacudir, chutar, apertar; queimar, cortar, ferir.

As violações sexuais consistem em qualquer ação que force a mulher a fazer, manter ou presenciar ato sexual sem que ela queira, por meio de força, ameaça ou constrangimento físico ou moral. Entre os exemplos estão obrigar a fazer sexo com outras pessoas; forçar a ver imagens pornográficas; induzir ou obrigar o aborto, o matrimônio ou a prostituição.

Ofensas diante à sociedade

A violência moral consiste em qualquer ação que desonre a mulher diante da sociedade com mentiras ou ofensas. É também acusá-la publicamente de ter praticado crime. Os exemplos incluem xingar diante dos amigos; acusar de algo que não fez; falar coisas que não são verdadeiras sobre ela para os outros.

Já a violência psicológica é “qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

As violações psicológicas também incluem xingar; humilhar; ameaçar e amedrontar; tirar liberdade de escolha ou ação; controlar o que faz; vigiar e inspecionar celular e computador da mulher ou seus e-mails e redes sociais; isolar de amigos e de familiares; impedir que trabalhe, estude ou saia de casa; fazer com que acredite que está louca.

A violência patrimonial consiste em qualquer ação que envolva retirar o dinheiro conquistado pela mulher com seu próprio trabalho, assim como destruir qualquer patrimônio, bem pessoal ou instrumento profissional. Entre as ações, estão incluídos neste rol estão: destruir material profissional para impedir que a mulher trabalhe; controlar o dinheiro gasto, obrigando-a a fazer prestação de contas, mesmo quando ela trabalhe fora; queimar, rasgar fotos ou documentos pessoais.

Agência Brasil

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Brasil Geral

Mudar de nome e sobrenome agora ficou mais fácil

Nova Lei de Registros Públicos foi instituída em junho deste ano

A mudança de nome e sobrenome está mais simples no país, com a nova Lei de Registros Públicos. Instituído no dia 27 de junho de 2022, o dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Até a instituição da lei, a alteração sem justificativa prévia somente podia ser feita quando o cidadão completasse a maioridade ou após decisão judicial.

De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, foram três linhas gerais de alteração. A nova lei não permite “apagar o passado” e, nos casos em que houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, o oficial do registro pode enviar à Justiça ou recusar o procedimento.

Registro de crianças

A nova lei permite alteração no nome de recém-nascidos, assegurando um período de 15 dias para que os pais possam mudar tanto o nome quanto o sobrenome da criança. Para isso, a alteração tem que contar com a anuência tanto do pai quanto da mãe.

“Se o nome escolhido não fosse o desejado pelos pais, antes não havia possibilidade de troca. [A família] deveria buscar a Justiça para que o nome fosse alterado. Agora, a lei prevê um período de 15 dias em que os pais (ambos) podem, ao mudar de ideia, se opor ao nome registrado. Seja o nome ou sobrenome, eles podem ir [ao cartório], caso exista concordância, e isso é importante frisar, pois se um deles discordar não é possível fazer a mudança”, explicou Daniela.

Mudança de nome

Antes da mudança na legislação, a troca de nome era permitida quando o cidadão completava a maioridade. Em um processo pouco conhecido no país, pessoas podiam alterar o nome ao completar 18 anos. O prazo se estendia até a meia-noite do dia em que completaria 19 anos. Outro dispositivo já permitia que transexuais alterassem o nome social nos documentos diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

“Já era possível ir trocar o nome, mesmo sem motivo algum. A lei, na prática, vem tirar esse período. Não existe mais esse prazo de um ano. [Agora] é possível fazer a mudança uma vez só, mesmo que sem motivo, no cartório. O mesmo procedimento já existia, mas havia um prazo fixo de um ano, agora passou a não ter mais prazo”, afirmou a diretora da Arpen-Brasil.

Sobrenome

Mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação. Dessa forma, abre-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, basta a comprovação do vínculo. Também é possível a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão da filiação.

A mudança na lei também permite que filhos acrescentem ou retirem sobrenome em virtude da alteração do sobrenome dos pais. “A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Antes, era necessário processo judicial. Por outro lado, mesmo após o casamento, é possível incluir o sobrenome do cônjuge – desde que haja anuência do parceiro ou parceira”, disse Daniela.

Procedimentos

De acordo com a diretora, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.

“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo, são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.

Segundo Daniela, os cartórios receberam uma cartilha com orientações sobre a nova legislação. O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração.

“Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônica, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado.

Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.

Agência Brasil

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Brasil Política Nacional

Debate presidencial na Band deve marcar primeiro confronto direto entre Lula e Bolsonaro 

Na noite deste domingo (28) seis candidatos à Presidência são esperados no primeiro debate da TV na eleição de 2022.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou presença no programa da Band em anúncio feito nas redes sociais no sábado (27).

Depois de cogitar não ir ao debate, o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, decidiu ir ao encontro dos presidenciáveis, de acordo com o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira. Bolsonaro, inclusive, embarcou para São Paulo no começo desta tarde.

À frente nas pesquisas de intenção de voto, Lula e Bolsonaro se enfrentarão pela primeira vez.

O debate será um pool promovido pelo Grupo Bandeirantes, juntamente com o jornal Folha de S.Paulo, UOL e TV Cultura, que também vão transmitir o evento, e está marcado para este domingo (28), às 21h.

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Brasil

Procura por testes de varíola dos macacos triplica em um mês, diz fabricante

A demanda por testes PCR para varíola dos macacos em julho deste ano foi três vezes maior do que no mês anterior no Brasil, segundo levantamento da produtora Thermo Fisher Scientific.

A empresa, que fabrica o teste que detecta o patógeno, vende o produto para cerca de 20 laboratórios nacionais. Em São Paulo, que corresponde a quase 30% da demanda total do país, o crescimento foi expressivamente maior: a procura aumentou seis vezes no período analisado.

A situação no Brasil segue o cenário mundial: o ritmo da demanda global, ainda de acordo com a produtora, cresceu mais de dez vezes entre junho e julho deste ano.

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