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Cigarro eletrônico: Anvisa decide nesta sexta se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos

A diretoria da Anvisa se reúne nesta sexta-feira (19) para discutir se mantém a proibição no Brasil sobre a comercialização dos cigarros eletrônicos(também chamados de vapes).

👉 Desde 2009, esses dispositivos não podem ser vendidos no país. Apesar disso, são facilmente encontrados no comércio popular ou online e o consumo, especialmente entre os jovens, só aumenta, com sérias consequências para a saúde.

O g1 apurou que a agência deve manter a proibição e ainda incluir pontos para endurecer o cerco aos vapes, como a recomendação de campanhas educativas e reforço na fiscalização, incluindo no meio online, principal meio onde o comércio ilegal acontece.

A consulta pública realizada pela Anvisa como parte do processo de revisão da norma vigente apontou que a maioria dos profissionais de saúde disseram ser contra a liberação no Brasil. Considerando o público participante total, quase 59% disseram ser a favor de mudar a regra atual, incluindo a liberação geral.

Embora não fosse obrigatório, a agência resolveu rever os impactos da regra para considerar estudos mais recentes sobre os cigarros eletrônicos.

❗ A discussão acontece em meio à pressão da indústria do tabagismo a favor da liberação. Enquanto a consulta estava aberta, o setor iniciou a campanha “Eu quero escolher”, com posts pagos em redes sociais, que estimulava a participação na consulta afirmando que o cigarro eletrônico era uma “alternativa potencialmente menos tóxica que o cigarro”.

🚬 O argumento principal dos defensores é que, ao contrário do cigarro comum, que contém tabaco e libera monóxido de carbono (que é cancerígeno), o vape é por vaporização e, por isso, menos prejudicial.

🚬 Só que a realidade é diferente, de acordo com especialistas. O cigarro eletrônico tem mais de duas mil substâncias, várias delas tóxicas e cancerígenas.

Para a presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia, Margareth Dalcolmo, a expectativa é a de que a norma da Anvisa seja mantida.

“Não estamos surpresos com o resultado da consulta pública, mas isso não interfere no debate científico que se tem sobre o tema. Cada vez mais, os estudos mostram que não há benefício na troca do vape pelo cigarro comum e que ele é tão prejudicial à saúde quanto. Nossa expectativa é a de que a regra seja mantida pela Anvisa.”

⁃   Margareth Dalcolmo, presidente da Sociedade Brasileira de Pneumologia

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Conselho sugere tornozeleira eletrônica como medida protetiva

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (17), uma recomendação de uso de monitoração eletrônica, também chamada tornozeleira eletrônica, nos agressores denunciados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A meta é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivas.

O conselho define também que, para o uso de tornozeleira eletrônica, a autoridade judiciária deverá, além de fundamentar a medida, estabelecer o perímetro, horários de circulação e recolhimento do monitorado, além de definir prazos para a reavaliação da decisão, que pode ser modificada ou revogada, em casos de mudança na situação de ameaça.

A orientação foi baseada em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontaram um aumento de 20% no total de medidas protetivas de urgência concedidas após denúncias de violência doméstica e familiar, entre os anos de 2022 e 2023.

ReforçoO documento também sugere o uso da ferramenta para reforçar a aplicação de medidas de proibição de aproximação e contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, e determinação de limite mínimo de distância do agressor, já previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006).

Uma análise dos dados, também apresentados pelo CNJ, teria apontado que esses tipos de medidas protetivas de urgência foram as mais aplicadas pela Justiça, cerca de 77% dos registros entre janeiro de 2020 e maio de 2022, em casos de violência contra a mulher.

Já para as vítimas também foi recomendada a disponibilização, sempre que possível, de uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), dispositivo conhecido como botão do pânico para proteção e prevenção de novas violências, por meio do mapeamento de áreas de exclusão dinâmicas conforme a movimentação da vítima.

Foi recomendado, ainda, que as Centrais de Monitoração Eletrônica priorizem a aplicação dos equipamentos de monitoração eletrônica para os casos de medida protetiva de urgência motivadas por violência contra mulheres.

Fonte: Forte na Notícia

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Trabalhadores resgatados em situação análoga a escravidão eram pagos com pedras de crack no RS

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul identificou trabalhadores de uma pedreira clandestina que recebiam pedras de crack como pagamento. Três pessoas foram resgatadas em situação análoga a escravidão e seis teriam sido presas durante operação realizada nesta terça-feira (16), em Taquara, na Região metropolitana de Porto Alegre.

De acordo com o G1, a descoberta teria ocorrido durante uma operação na área rural do município. “A investigação aponta para tráfico de drogas e trabalho análogo ao de escravidão que tinha contrapartida mediante entrega de pedras de crack para usuários que permanecem aqui”, afirma o delegado Valeriano Garcia Neto, responsável pela investigação.

Segundo a reportagem, um indivíduo recrutava estes trabalhadores oferecendo em troca do trabalho pedras de crack. Para a RBS TV, o homem negou ter explorado aquelas pessoas. Além disso, afirmou pagar R$ 100 por dia a elas. Quando questionado se elas teriam carteira assinada, permaneceu em silêncio. “Os trabalhadores estavam em condições desumanas e degradantes, desatendendo as questões sanitária, tributária, fiscal, criminal, ambiental”, disse o delegado responsável pela investigação, Garcia Neto.

Fonte: Bahia Notícias

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É A BAHIA: Davi é campeão do Big Brother Brasil 2024

Após 100 dias de programa, o baiano Davi Brito foi consagrado campeão do Big Brother Brasil 24. Com 60,52% dos votos o motorista de aplicativo superou seus adversários, Matteus Amaral que ficou em 2º lugar, com 24,5% dos votos, e Isabelle Nogueira, que ficou em 3º lugar, com 14,98% dos votos.

Davi faturou um dos maiores prêmios já pagos pelo reality, com o valor de R$2,92 milhões. Além do prêmio final, Davi ganhou durante o jogo R$ 100 mil por vencer uma prova do líder, R$20 mil em dinheiro em dinâmicas, uma picape Chevrolet S10, no valor de R$281,900, que foi ganha junto com a vaga na final, R$ 10 mil em uma brincadeira feita pelo Globoplay, R$5 mil em eletrodomésticos, R$5 mil para gastar em delivery, um videogame e um aparelho celular. O baiano também conquistou uma Chevrolet Trailblazer de R$370 mil como prêmio final do BBB24.

Chegando na reta final do reality, quando o baiano já era um dos favoritos para ganhar o prêmio, Davi foi visto chorando pela casa algumas vezes após ser questionado sobre os altos e baixos que viveu durante o confinamento.

Fonte: Bahia Notícias

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Senado aprova criminalização do porte de qualquer quantidade de droga

Por 53 votos a favor e apenas 9 contra, foi aprovada em primeiro turno, no Plenário do Senado, a PEC 45/2023, que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita no Brasil. O projeto de emenda constitucional, chamado de PEC das Drogas, foi aprovado também em segundo turno (por 52 a 9), e segue depois para ser analisado pela Câmara dos Deputados.

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O texto não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país.

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.

A proposta apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco diz que a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A PEC afirma ainda que será considerado a posse e o porte “quando observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

QA PEC deixa explícita na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas (como maconha, cocaína, LSD e ecstasy), deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Durante a discussão da proposta, o relator, Efraim Filho, voltou a afirmar que a sociedade brasileira é favorável à criminalização do porte e posse de drogas.

“A sociedade brasileira não quer e o Estado brasileiro não está preparado para o aumento da dependência. Isso é inegável, é inquestionável. Até quem defende concorda. Se você descriminalizar as drogas, é natural que haverá um aumento do consumo. O aumento do consumo fará explodir a dependência, e a dependência química é um mal no seio da família brasileira”, disse o relator.

Um dos senadores que se posicionou contra a proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), explicou que os problemas de saúde mental têm causas múltiplas e variadas e, na maioria das vezes, não são causados exclusivamente pelo uso de alguma substância. Para ele, a aprovação da PEC 45/2023 colocará em risco liberdades individuais.

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Provocada por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.

Fonte: Bahia Notícias

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