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Lula faz churrasco para ministros do governo e congressistas

O presidente Lula (PT) realizou na noite desta sexta-feira (26) um churrasco no Palácio da Alvorada, que reuniu ministros de seu governo e líderes do governo no Congresso.

Participaram, entre outros, Flávio Dino (Justiça), Alexandre Padilha (Relações Institucionais), Rui Costa (Casa Civil), Alexandre Silveira (Minas e Energia), Paulo Pimenta (Secretaria de Comunicação Social), Luiz Marinho (Trabalho), Carlos Fávaro (Agricultura) e Anielle Franco (Igualdade Racial).

Também estiveram no Alvorada os líderes do governo no Senado e na Câmara, respectivamente Jaques Wagner (PT-BA) e José Guimarães (PT-CE).

A confraternização aconteceu após dias turbulentos para o governo, em particular após a aprovação pela comissão mista do Congresso Nacional da medida provisória que reestrutura a Esplanada dos Ministérios. O texto aprovado foi um golpe para Marina Silva (Meio Ambiente) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas), que viram suas pastas esvaziadas.

Na manhã desta sexta-feira (26), Lula reuniu ministros no Palácio do Planalto para uma reunião justamente para tratar da medida provisória. Lula disse às ministras que precisará buscar alternativas para reverter o desmonte ambiental, admitindo que está sem força no Congresso.

Marina Silva e Sônia Guajajara não compareceram ao evento no Alvorada, pelo menos até o início da noite.

Além dessa questão, o governo também passou por um processo de divisão nos últimos dias, sobre a possibilidade de prospectar petróleo na Foz do Amazonas. Ministros da área política, além de Silveira, defendem que a Petrobras obtenha a licença para a exploração, negada pelo Ibama. Marina Silva e a área mais ligada ao meio ambiente são contra.

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Petrobras analisa nova política de preços para combustíveis nesta semana

A Petrobras informou em nota neste domingo (14) que está discutindo internamente as alterações em suas políticas de preço para diesel e gasolina.

De acordo com a estatal, as mudanças estão sendo analisadas pela esta semana e poderão resultar em uma nova estratégia comercial para definição de preços de diesel e gasolina.

“Nesse sentido, a Companhia esclarece que eventuais mudanças estarão pautadas em estudos técnicos, em observância às práticas de governança e os procedimentos internos aplicáveis”, acrescentou.
O preço do combustível atualmente é calculado em dólar e o petróleo segue a cotação do mercado internacional.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem falando sobre “abrasileirar” os preços dos combustíveis, anulando os atuais critérios de reajustes.

G1 Notícias

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Brasil tem 16 milhões de vacinados com dose bivalente contra Covid-19

O Ministério da Saúde informou que 16 milhões de pessoas já receberam a vacina bivalente contra a covid-19. Toda a população acima de 18 anos pode ser imunizada, o equivalente a cerca de 97 milhões de pessoas.

Pode tomar a dose bivalente quem recebeu, pelo menos, duas doses de vacinas monovalentes (Coronavac, Astrazeneca ou Pfizer) no esquema primário ou reforço. A dose mais recente deve ter sido tomada há quatro meses. Quem está com dose em atraso, pode procurar também as unidades de saúde.

O estado com a maior quantidade de doses aplicadas, até o momento, é São Paulo, onde mais de 5 milhões foram vacinados, seguido por Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

A campanha de imunização com a vacina bivalente teve início em fevereiro, voltada para os grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou imunocomprometidas. Em abril, o governo federal ampliou a dose de reforço bivalente para todo público com mais de 18 anos.

“A estratégia da dose de reforço é feita porque, passado um tempo, a resposta do organismo cai e um novo contato com a vacina eleva sobremaneira a efetividade da prevenção contra o coronavírus. Pesquisas já realizadas apontam, por exemplo, que as doses de reforço desempenham um papel fundamental na prevenção de óbitos por Covid-19”, informa o ministério.

A pasta orienta ainda que, além da vacina bivalente, as pessoas tomem outras vacinas que estejam atrasadas.

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TSE multa Flávio Bolsonaro em R$ 5 mil por fake news contra Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar em R$ 5 mil o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela divulgação, no ano passado, de um vídeo com informações falsas contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Postado por Flávio nas redes sociais, o vídeo acusa Lula de ter “relação com o demônio”. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o vídeo foi editado para prejudicar a imagem do então candidato. O tribunal também determinou que o vídeo seja retirado definitivamente ao ar.

O vídeo foi gravado durante um encontro de Lula com integrantes do movimento negro e lideranças religiosas em Salvador, em agosto de 2021, e divulgado no início do ano passado.

A ação foi movida pela defesa da campanha eleitoral de Lula. Para a defesa, o senador praticou fake news para influenciar negativamente os eleitores durante as eleições de 2022.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Flávio Bolsonaro alegou que a postagem não estava relacionada com o período eleitoral e que, por isso, o conteúdo se tratava de “mera expressão do direito de crítica”.

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INSS volta a pedir suspensão dos processos da revisão da vida toda

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça, voltou a pedir ao STF (Supremo Tribunal Federal) a suspensão nacional dos processos de revisão da vida toda até que o órgão julgue os embargos de declaração -esclarecimentos de partes de uma decisão- solicitados na última sexta-feira (5).

O julgamento da revisão da vida toda chegou ao final no dia 13 de abril, com a publicação do acórdão sobre o Tema 1.102, que obteve maioria dos ministros a favor da correção em derrota da Previdência, em causa que tem como base a reforma da Previdência de 1999.

Na tese firmada, o Supremo definiu que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

No pedido de embargos de declaração, a AGU solicita que o Supremo acate a solicitação de esclarecimento da decisão, pede que haja suspensão nacional de todos os processos, solicita detalhamento para definir o alcance a revisão, afirma que não houve maioria no STF para referendar a aprovação da revisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e requer que a aplicação da decisão ocorra daqui para frente.

Para justificar o pedido, diz que há “risco de grave dano” aos cofres públicos, resultado da volta da tramitação de processos após a publicação do acórdão. Segundo a AGU, muitas ações já tiveram os acórdãos proferidos e alguns tribunais estão determinando o pagamento imediato da revisão ao segurado, sem aguardar o trânsito em julgado do processo, fase na qual não cabe mais nenhum tipo de recurso.

A AGU alega ser necessária uma “delimitação”, já que, no período de 20 anos -1999 a 2019- que envolve a revisão, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Um dos pontos solicitados é para que o STF considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. O tema não foi tratado no plenário e, segundo a advocacia, pode resultar em distorções no cálculo dos benefícios.

O divisor mínimo foi criado pela lei 9.876/99 para evitar que o segurado obtenha aposentadoria alta tendo pagando um número pequeno de contribuições de valor maior que as demais. A regra estabelece o período mínimo de meses (atualmente 108 meses, o equivalente a 9 anos) pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

Para o advogado João Badari, um dos representantes dos aposentados por meio do Ieprev (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), essa é uma tentativa do INSS de ganhar tempo para pagar os valores dos processos em que estiver derrotado.

“Embargos de declaração cabem quando existe obscuridade, omissão ou contradição na decisão. Não vejo isso na decisão do Supremo. Além disso, o INSS já fez revisões muito maiores e tem, desde 2020, um sistema para calcular a revisão da vida toda”, diz o advogado.

Os embargos, no entanto, devem ser julgados no plenário e, se forem aceitos, pode limitar ainda mais a revisão. “Essa é a cartada final do INSS”, afirma.

Entenda a revisão da vida toda

Aprovada pelos ministros do Supremo no dia 1º de dezembro, essa revisão inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. O julgamento teve 6 votos favoráveis aos aposentados contra 5 contrários.

Revisão ‘corrige erro’ da reforma da Previdência de 1999

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.

Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária.

Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo mais vantajoso, que incluía 100% dos salários.

A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra, por isso novos aposentados não têm direito à revisão. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, e descartando a possibilidade de inclusão dos valores antigos.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

A correção é considerada por advogados como uma tese de exceção. Isso porque as regras limitam o acesso.

Tem direito à revisão da vida toda o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Especialistas destacam que quem pediu o benefício após a reforma, mas conseguiu se aposentar com as regras antigas, por meio do direito adquirido, também pode ter direito à revisão.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.

Veja o caso analisado no Supremo

O caso que chegou a STF foi de um segurado que se filiou ao INSS em 1976. Em 2003, o trabalhador pediu o benefício previdenciário. O valor da renda foi calculada conforme a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, resultando, na época, em uma aposentadoria de R$ 1.493,59.

O trabalhador foi à Justiça solicitando a correção. O pedido foi para que fosse aplicada a regra de cálculo mais vantajosa, o que resultaria num benefício de R$ 1.823. No mês, a diferença é de R$ 329,41. No ano, de R$ 4.282,33, considerando o 13º salário.

Julgado sob o Tema 1.102, o caso chegou ao Supremo em 2020. Antes, porém, foi aprovado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o direito, entendendo que o segurado deve receber sempre o melhor benefício, conforme julgamento anterior a respeito de aposentadorias do INSS.

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