Brasil

Brasil Política

PT oficializa apoio a Boulos para a Prefeitura de São Paulo e não terá candidato próprio pela primeira vez

O Partido dos Trabalhadores (PT) oficializou, neste sábado (5), o apoio à candidatura do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) a prefeito de São Paulo nas eleições de 2024. 

A confirmação da união PT-PSOL aconteceu no congresso municipal do PT, em São Paulo, e contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) da mulher esposa, Ana Estela, da presidente do PT e deputada federal Gleisi Hoffmann, do presidente do PSol, Juliano Medeiros, da deputada federal Juliana Cardoso (PT) e do deputado estadual Eduardo Suplicy.

Esta é a primeira vez em que o partido ficará de fora da disputa pelo comando da cidade com um candidato próprio. 

O vice da chapa será do PT, mas o nome ainda não foi definido. Boulos também terá apoio da Rede.

Compartilhe esta notícia

Brasil

Arthur Lira vai decidir se acata recurso do PT e cancela convocação de Rui Costa pela CPI do MST

Já está na mesa do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), o recurso apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), para reverter a convocação do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, à CPI do MST. O requerimento de convocação foi aprovado por 14 votos a 10 na sessão da comissão realizada na última terça-feira (1º). Como foi aprovada uma convocação, o ministro estaria obrigado a comparecimento à CPI.

No recurso, o deputado Nilto Tatto alega que não há fato determinado para a convocação do ministro pela CPI, e cita o artigo 58 da Constituição Federal que impõe prerrogativas e limites de uma comissão parlamentar de inquérito. Tatto enumera os três requerimentos votados em conjunto para a convocação do ministro Rui Costa, e enumera os vícios de origem dos documentos que, segundo ele, justificam a decretação da prejudicialidade dos mesmos.

“O Supremo Tribunal Federal possui reiteradas decisões sobre a necessidade de autorização da Corte para autorizar qualquer investigação contra ministros de Estado. Ademais, o próprio Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu art. 36, parágrafo único, prevê que as Comissões Parlamentares de Inquérito valer-se-ão, subsidiariamente, das normas contidas no Código de Processo Penal. Assim sendo, o Código de Processo Penal, em seu art. 86, inciso II, prevê a competência privativa do STF para processar e julgar os ministros. Logo, a CPI sobre o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra não possui a competência para a convocação de ministros”, afirma o deputado no recurso encaminhado ao presidente da Câmara.

Nilto Tatto explica que o requerimento nº 275/2023, do deputado Ricardo Salles (PL-SP), possui erro formal ao não qualificar a condição do convocado. Já o requerimento nº 279/2023, do deputado Evair Vieira de Mello (PP/ES), segundo Tatto, possui justificativa desvinculada das competências da Casa Civil da Presidência da República, dispostas na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023. Por último, o deputado do PT afirma que o requerimento nº 280/2023, também do deputado Evair Vieira de Melo, deveria ter como destinatário os órgãos do Estado da Bahia ao invés do ministro da Casa Civil.

Antes de decidir que encaminhamento dará ao recurso apresentado pelo deputado Nilto Tatto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, fará uma consulta à Comissão de Constituição de Justiça sobre o documento. Após a consulta, cabe ao presidente decidir se indefere o recurso ou se anula os requerimentos de convocação aprovados pela CPI.

Existem precedentes na Câmara para anulação de convocação de ministros por comissões da Casa. Em outubro de 2013, o então presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anulou a convocação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovada pela Comissão de Agricultura. Alves atendeu recurso do PT que indicava ter a aprovação da convocação desrespeitado o Regimento Interno da Câmara.

Em 2019, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anulou convocação do ministro da Justiça, Sérgio Moro, para prestar esclarecimentos à Comissão de Legislação Participativa. Ao atender o recurso da deputada Carla Zambelli (PL-SP), Rodrigo Maia ressaltou que a convocação de membros do governo “não pode ser vista como algo ordinário, rotineiro e periódico e que a obrigatoriedade da presença de ministros no Parlamento deve ser tratada como exceção, já que pode levar à responsabilização criminal do titular da pasta convocado, caso injustificadamente não atenda ao chamado parlamentar”.

O próprio Arthur Lira (PP-AL) já anulou uma convocação de ministro feita por comissão da Câmara. Aconteceu em abril de 2021, após a Comissão de Fiscalização e Controle aprovar a convocação do ministro da Defesa, Braga Netto, para que ele explicasse gastos das Forças Armadas com a compra de milhares de toneladas de carnes especiais e bebida alcoólica.

Lira atendeu a pedido do então líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), e do deputado Aluisio Mendes (Podemos-MA), para tornar sem efeito a decisão tomada pela Comissão de Fiscalização. O presidente da Câmara alegou que o requerimento aprovado fazia menção apenas ao cargo de ministro da Defesa, sem explicitar o nome da autoridade – o que, segundo ele, não é permitido regimentalmente.

Compartilhe esta notícia

Bahia Brasil

Pouca chuva e tempo seco; confira efeitos do El Niño na Bahia em agosto

Apesar de agosto ter começado com chuva em alguns pontos da Bahia, essa não deve ser a tônica do mês. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), com a influência do fenômeno climático El Niño, a tendência é de que na região Nordeste as precipitações fiquem próximas ou abaixo da média histórica.

De acordo com o instituto, para a região Oeste da Bahia e partes de Maranhão e Piauí, norte e no interior da região Nordeste, não há previsão de chuva, prevalecendo o tempo seco até a próxima semana.

A previsão do Inmet indica também baixos acumulados de chuva, podendo ultrapassar 30 mm em áreas do litoral da costa leste da região, onde fica Salvador, nesta e na próxima semana.

Nos próximos dias, a temperatura na capital baiana deve variar entre mínima de 21°C e máxima de 28°C.

Compartilhe esta notícia

Brasil

Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos

A resolução que atualizou as normas de coleta, exames e análises para o diagnóstico de doenças entrou em vigor nesta terça-feira, dia 1º. Entre as mudanças está a autorização dada a farmácias e consultórios isolados para a realização de exames clínicos em etapa única, com caráter de triagem.Farmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos – saudeFarmácias habilitadas já podem realizar exames clínicos – saude
Até agora, as farmácias só eram autorizadas a realizar testes de covid-19 e glicemia. Com a mudança, a lista de exames clínicos para triagem passa de mais de 40 tipos, como o do antígeno NS1 para triagem da dengue, por exemplo.

Segundo o diretor-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a nova resolução posiciona as farmácias como porta de entrada do sistema de saúde do país. Atualmente, a instituição já contabiliza a existência de mais de seis mil salas configuradas para a assistência farmacêutica.

Sergio explica que a pandemia de covid-19 foi fundamental para desenvolver essa estrutura. “Realizamos 20,7 milhões de testes de covid e identificamos que pelo menos 10% dos casos eram graves o suficiente para encaminhamento ao hospital. Além disso, capacitamos cerca de 20 mil farmacêuticos para esses serviços”, explicou.

A nova regra não apenas levou os exames clínicos para além dos laboratórios, como também incluiu na normatização os laboratórios anatomopatológicos e de toxicologia, ausentes na regulamentação anterior. Com isso, foi possível avançar em legislações como a que exige o exame toxicológico para motoristas de caminhões e ônibus.

De forma geral, a resolução criou três grupos de atuação nos exames de análise clínica. O primeiro grupo – constituído por farmácias e consultórios isolados – foi autorizado a realizar exames que não precisem de instrumento de leitura para os resultados e que tratem de material biológico primário, ou seja, que não necessitem de procedimento para obtenção.

Todos os outros serviços de análise clínica, como exames de sangue, por exemplo, ficaram restritos aos postos de coleta, classificados no segundo grupo, e aos laboratórios que constituem o terceiro grupo. No caso do segundo grupo, o processamento do material biológico é limitado à fase pré-analítica.

Outra mudança presente nas novas regras abrange parâmetros técnicos e de infraestrutura para o funcionamento das centrais de distribuição de materiais biológicos e regulamentação da relação entre os postos de coleta e os laboratórios.

O contrato entre os dois serviços passa a ter um controle compartilhado do fluxo de registros de pacientes, solicitantes e exames, com critérios de rastreabilidade ampliados.

Também foram definidas as regras de envio dos materiais biológicos para laboratórios no exterior, como a presença de informações dos exames solicitados, do material biológico coletado, do paciente e do solicitante nas amostras.

Compartilhe esta notícia

Brasil

Atacante Pedro pode buscar rescisão contratual e multa após sofrer agressão no Flamengo

O atacante Pedro passou por uma experiência traumática no último sábado, durante o jogo entre Flamengo e Atlético-MG, ao ser vítima de uma agressão por parte do preparador físico Pablo Fernandéz. Diante desse incidente, advogados analisaram a situação e apontaram que o jogador tem a possibilidade de solicitar a rescisão de seu contrato com o clube carioca, além de pleitear o recebimento de uma multa.

Nesta segunda-feira (31), Pedro não compareceu ao treino do Flamengo, o que levanta questionamentos sobre os desdobramentos legais desse acontecimento no ambiente esportivo.

O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explicou que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê no artigo 483 alínea F a rescisão por culpa do empregador em casos de agressão, exceto em ilegítima defesa. Como o preparador físico é um preposto do clube, essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador.

Além disso, Aloisio Costa Jr destacou a possibilidade de pagamento de multa em favor do jogador, amparada pela cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé. Nesse contexto, em caso de danos materiais ou morais causados pela agressão, o atleta pode buscar uma indenização na Justiça.

O caso continua sendo acompanhado de perto, e as consequências legais dessa agressão podem ter um impacto significativo na trajetória do jogador no clube carioca.

Compartilhe esta notícia

Publicidade

Mais lidas