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PRF define regras para fiscalização nas rodovias federais durante as eleições de 2026

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu novas diretrizes para a fiscalização, o policiamento e o patrulhamento nas rodovias federais durante as eleições de 2026. A norma determina que as ações do órgão não devem dificultar o deslocamento dos eleitores.

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O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, em todo o país. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Durante os dias de votação, a abordagem de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito ficará limitada a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.

A norma também estabelece que eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável. A comunicação deverá apresentar justificativa para a medida e indicar rotas alternativas.

A exigência de comunicação prévia não se aplica a situações de flagrante delito ou a infrações relacionadas à segurança do trânsito.

Além das atividades de fiscalização e patrulhamento, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação. Entre as atividades estão o transporte de urnas e materiais eleitorais e a segurança de instalações.

As medidas estão previstas na Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro pela PRF, em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

No primeiro turno, os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Em caso de segundo turno, a votação será realizada para os cargos de presidente e governador.

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