TSE reforça proibição de celulares e outros equipamentos na cabine de votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados para a cabine de votação nas Eleições 2026. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro.

A restrição inclui celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes com câmera, câmeras corporais e microcâmeras. A regra também alcança acessórios que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar os equipamentos e deixá-los no local indicado pela mesa receptora, que ficará responsável pela guarda dos aparelhos durante a votação. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito no momento da identificação, mas deverá ser guardado antes do acesso à urna.
Segundo o TSE, a medida tem como objetivo preservar o sigilo da escolha e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A restrição também busca evitar situações de compra ou coação eleitoral em que uma fotografia da tela da urna poderia ser utilizada como comprovação do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
A regulamentação das Eleições 2026 prevê ainda que, havendo dúvida sobre determinado equipamento, a presidência da mesa poderá avaliar se ele é capaz de comprometer o sigilo do voto. Em algumas seções, também poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir a entrada de equipamentos eletrônicos na cabine, mediante solicitação da Justiça Eleitoral.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.















