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Justiça determina que Meta remova publicações que incentivam demissão por posição política

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova, em até 24 horas, publicações que incentivem a demissão de trabalhadores por causa de suas posições políticas. A decisão, válida em todo o Brasil, também obriga a empresa a divulgar alertas contra o assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads.

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A determinação atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Meta deverá excluir 14 links identificados no processo, impedir que os conteúdos sejam recomendados pelos algoritmos das plataformas e preservar os registros das contas envolvidas para possíveis responsabilizações.

Além da remoção das publicações, a empresa terá de divulgar um comunicado informativo durante cinco dias consecutivos. O prazo para iniciar a veiculação é de até 72 horas. O material deverá esclarecer que ameaças e discriminações contra funcionários por causa de suas escolhas políticas violam a legislação brasileira.

A decisão foi proferida pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em caso de descumprimento, a permanência de cada link poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. Já a ausência do comunicado educativo prevê penalidade única de R$ 200 mil.

Segundo o MPT, algumas publicações ensinavam empregadores a investigar as redes sociais dos funcionários para identificar suas preferências eleitorais e justificar demissões. Durante as eleições de 2026, o órgão recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral, sendo 1.147 nas 72 horas seguintes à confirmação do segundo turno.

A decisão não proíbe manifestações políticas de trabalhadores ou empregadores, mas estabelece limites para práticas que envolvam ameaças, perseguições, discriminação ou pressão profissional motivadas por escolhas eleitorais.

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