Funcionário de mercado receberá R$ 40 mil por injúria racial no trabalho em Itabuna

Um funcionário de um mercado em Itabuna, no sul da Bahia, receberá R$ 40 mil de indenização por injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (31) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
Segundo o processo, o trabalhador, que exercia a função de repositor de mercadorias, era vítima de ofensas racistas atribuídas à gerente do estabelecimento. De acordo com o relato apresentado à Justiça, a superior fazia comentários discriminatórios ao criticar o desempenho do funcionário.
Uma testemunha confirmou que as ofensas aconteciam nos corredores do mercado, na presença de outros empregados e clientes. Ainda segundo o depoimento, o trabalhador chegou a chorar após alguns dos episódios.
TRT-5 reconhece injúria racial contra trabalhador
A empresa negou a ocorrência de discriminação racial e alegou ausência de provas, além de afirmar que o funcionário não havia realizado denúncias formais sobre o caso.
O TRT-5, porém, entendeu que a falta de uma reclamação oficial não invalida o relato da vítima, principalmente considerando a relação de hierarquia entre o empregado e a superior responsável pelas supostas ofensas.
A decisão foi tomada de forma unânime e elevou o valor da indenização, que havia sido fixado inicialmente em R$ 30 mil, para R$ 40 mil.
Caso envolve condenação por discriminação no ambiente de trabalho
Para a Justiça do Trabalho, situações de injúria racial e discriminação no ambiente profissional podem gerar direito à indenização por danos morais quando comprovada a violação à dignidade do trabalhador.
















