Eleições: saiba o que pode e o que é proibido fazer no dia da votação

Com o segundo turno das eleições de 2026 marcado para domingo (25 de outubro), os eleitores de todo o Brasil devem ficar atentos às regras de conduta durante a votação. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, mas proíbe propaganda coletiva, pedidos de votos e uso de celulares na cabine eleitoral.

Entre as práticas permitidas estão o uso de camisetas, broches, bandeiras e adesivos que demonstrem apoio a candidatos ou partidos. No entanto, a manifestação deve ocorrer de forma individual e silenciosa, sem envolver aglomerações ou ações coletivas de propaganda. Os eleitores também podem levar uma “colinha” com os números dos candidatos anotados em papel para facilitar a votação.
Por outro lado, a legislação proíbe a boca de urna, que inclui o aliciamento de eleitores, a distribuição de materiais de campanha e os pedidos de votos no dia da eleição. Também não são permitidas aglomerações com manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral.
Outra regra importante envolve os aparelhos eletrônicos. Celulares, câmeras e equipamentos de gravação não podem entrar na cabine de votação. Os eleitores devem deixar esses dispositivos sobre a mesa indicada ao lado da cabine, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Após as 17h, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar. Além da escolha do presidente da República, haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal, conforme as informações fornecidas.














