Condenados por feminicídio podem ter que ressarcir pensão por morte ao INSS; entenda

A Advocacia-Geral da União intensificou ações para cobrar de condenados por feminicídio o ressarcimento de pensões por morte pagas pelo INSS. Nos últimos três anos, os processos cresceram oito vezes, passando de 12 em 2023 para 100 no ano passado, segundo dados do órgão.
As chamadas ações regressivas por feminicídio buscam transferir ao agressor o ônus financeiro dos benefícios concedidos às vítimas. De acordo com o Agência Brasil, no início do mês, a 2ª Vara Federal de Marília condenou um homem a ressarcir o INSS pela pensão paga à filha da ex-companheira. O crime foi classificado como feminicídio, e o Tribunal do Júri fixou pena de 26 anos de reclusão.
Desde setembro de 2021, o INSS concedeu pensão de R$ 1.518 mensais à criança, com previsão de pagamento até março de 2040. Com a decisão judicial, o condenado deverá devolver os valores pagos e, além disso, assumir os custos futuros do benefício.
A AGU desenvolveu a tese para alcançar todos os benefícios pagos em decorrência de feminicídio e, em parceria com o CNJ, pretende cruzar dados nacionais de condenações com informações do INSS. Segundo a procuradora-geral Federal Adriana Venturini, a medida busca impedir que a sociedade arque com o prejuízo.
Além disso, o INSS evita pagar pensão ao próprio réu após condenação por feminicídio. Se houver filho menor como dependente, o pagamento ocorre automaticamente; no entanto, a AGU cobra o ressarcimento do agressor.
Atualmente, a iniciativa funciona em 13 unidades da federação. Somente no ano passado, as ações cobraram 113 pensões, com expectativa de recuperar R$ 25 milhões. A AGU, por fim, prepara novas ações regressivas para o próximo mês, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher.















