Por jornalzero75 em 20 de setembro de 2024 às 15:16
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) dará início, na próxima segunda-feira (23), à carga e lacração das urnas eletrônicas para as Eleições Municipais de 2024. Essa etapa crucial está prevista para ser concluída até 3 de outubro em todos os cartórios eleitorais do estado, preparando um total de 39.765 urnas para o pleito.
Durante a carga, as urnas recebem mídias que contêm dados dos candidatos e a relação de eleitores por seção eleitoral, além das mídias de resultado que armazenarão os votos. Após a conferência do funcionamento, as urnas recebem lacres de segurança, assinados pelo juiz eleitoral, garantindo a integridade do processo.
Em Salvador, a preparação acontecerá no Centro de Apoio Técnico (CAT) do TRE-BA, onde cerca de 5.440 equipamentos serão organizados pelas 19 zonas eleitorais da capital. No interior da Bahia, o procedimento seguirá um cronograma específico definido por 180 zonas eleitorais que abrangem 416 municípios.
Por jornalzero75 em 20 de setembro de 2024 às 15:10
A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo turno A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024 No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Por jornalzero75 em 20 de setembro de 2024 às 10:41
A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até esta quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.
Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.
Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.
“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.
Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Ocorrências
Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.
Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta.
O MPT repassou à Agência Brasil a descrição de alguns episódios de assédio eleitoral. Por exemplo, há o caso do dono de uma fábrica de vestimenta masculina no município de Jardim de Piranhas, no interior do Rio Grande do Norte, que pediu aos empregados para gravarem vídeo afirmando que iriam votar em determinados candidatos a prefeito e a vereador.
A mais de três mil quilômetros do Rio Grande do Norte, em Indianópolis, no noroeste paranaense, o assédio partiu do próprio prefeito, que ameaçou encerrar contratos de funcionários e de empresários fornecedores do município que não colocassem em seus carros adesivos de sua candidatura.
Em Pedro Leopoldo, a 40 quilômetros de Belo Horizonte (MG), o MPT constatou outro tipo de assédio: um dos sócios de uma empresa que oferece serviços de purificação e regeneração de óleos lubrificantes levou ao ambiente de trabalho, no horário do expediente, um candidato a prefeito para apresentar suas propostas e gravar peça de campanha eleitoral.
Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.
Legislação
Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.
O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.
Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.
As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.
Por jornalzero75 em 17 de setembro de 2024 às 10:31
O próximo debate entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo será promovido pela Rede TV! e pelo portal UOL, nesta terça-feira, 17, às 10h20. O embate ocorre apenas dois dias depois do evento realizado pela TV Cultura, que foi marcado pela agressão de José Luiz Datena (PSDB) a Pablo Marçal (PRTB) utilizando uma cadeira. Os dois confirmaram presença, assim como Guilherme Boulos (PSOL), Ricardo Nunes (MDB), Tabata Amaral (PSB) e Marina Helena (Novo).
A campanha de Marçal afirma que o candidato não tem a estratégia de provocar os adversários no próximo embate, mas que “a simples existência do Marçal já é uma provocação”. O empresário e influenciador já admitiu utilizar técnicas de storytelling durante os embates, além de sentir a “energia” do ambiente para definir o momento certo de “entrar no emocional” dos adversários. Um aliado diz que ele pretende falar de propostas, mas que “se aluém sair dessa linha”, vai “subir o tom“.
Integrantes da equipe de Datena, por sua vez, dizem que o apresentador deverá insistir em um “debate democrático” com foco nas propostas centrais dos candidatos, mas que, “se não for por aí”, não saberão o que será do embate.
Como mostrou o Estadão, a Rede TV! tomou uma decisão inédita em se tratando de debates eleitorais e resolveu parafusar no chão do estúdio as cadeiras, do tipo banqueta, que serão usadas pelos candidatos. A informação foi repassada ao Estadão por uma integrante da organização e confirmada pela superintendente de jornalismo da emissora, Stephanie Freitas. A decisão de afixar as cadeiras no chão foi tomada logo cedo, nesta segunda-feira.
A equipe de Marçal fez dois pedidos que não foram atendidos pela organização. O primeiro, que Datena não estivesse presente no encontro. Contudo, a presença do candidato do PSDB é obrigatória em razão da representação mínima do partido no Congresso Nacional. Além disso, Marçal queria que um de seus seguranças pudesse o acompanhar no palco para qualquer eventualidade.
Como será o debate?
A Rede TV! delimitou regras que preveem desde a suspensão dos candidatos de alguns blocos do debate até a retirada dos postulantes do evento e o acionamento de seguranças caso seja necessário. A organização também vedou o uso de equipamentos eletrônicos no auditório, assim como a exibição de documentos ou objetos durante o debate. Os candidatos também não poderão sair do púlpito. “As regras foram exaustivamente negociadas com campanhas. A mediação e a organização do debate vão agir com rigor na aplicação das regras acordadas”, afirmou Stephanie Freitas, superintendente de Jornalismo da emissora.
O debate será mediado pela jornalista Amanda Klein e contará com cinco blocos. O primeiro e terceiro serão destinados ao embate entre os candidatos, que poderão escolher para qual adversário querem dirigir suas perguntas. Conforme a sequência sorteada previamente, Guilherme Boulos e Ricardo Nunes serão os primeiros a fazer perguntas para outros postulantes nos momentos de embate.
O segundo e quarto bloco contarão com uma rodada de perguntas feitas por jornalistas. Os candidatos serão sorteados ao vivo para responder aos questionamentos em até um minuto e trinta segundos. O último bloco é destinado às considerações finais dos postulantes.
Por jornalzero75 em 17 de setembro de 2024 às 10:04
Candidato a vereador de Governador Mangabeira, Jarede Pereira (Jarede do Tapa Buraco), do partido Avante, foi agredido violentamente por 3 homens no município. A informação foi divulgada pelo candidato a prefeito Zé Mário (PT), através das redes sociais.
Conforme o prefeiturável, o candidato a vereador foi internado no Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus (HRSAJ) com traumatismo craniano, devido a gravidade das agressões.
Ainda conforme Zé Mário, estão sendo tomadas todas as medidas cabíveis para identificar e prender os agressores. O motivo da violência não foi divulgado.
Veja a publicação do candidato Zé Mário em sua página do Instagram: