Eleições 2024

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Eleição em Cruz das Almas tem 4 candidatos na disputa por 40 mil votos; saiba quem são candidatos a prefeito e a vice

Mais de 40 mil eleitores cruzalmenses estão aptos a comparecer às urnas no próximo dia 5 de outubro para escolher o novo prefeito de Cruz das Almas. Apesar de o prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral terminar em 15 de agosto, o cenário da disputa está desenhado e promete poucas surpresas nas definições dos candidatos majoritários.

O atual prefeito Ednaldo Ribeiro e o ex-prefeito Orlandinho são os favoritos. Os dois contam com reforço na campanha de seus padrinhos políticos. Orlandinho tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do governador Jerônimo Rodrigues, enquanto Ednaldo conta com a aliança com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), João Roma e ACM Neto.

A partir da aliança com André Eloy, Orlandinho terá como vice a vereadora Camila Moura. André e Camila apoiaram Orlandinho após o rompimento com o atual prefeito.

Ednaldo Ribeiro, após acenos a Thiago Chagas, apostou numa solução caseira e escolheu um familiar como candidato a vice-prefeito, Ronivon. Ronivon é cunhado de Edson Ribeiro, que é irmão de Ednaldo.

O vereador Thiago Chagas se apresenta como alternativa à polarização entre Ednaldo e Orlandinho. Embora seu pai tenha mais de 40 anos de vida pública, Thiago escolheu o ex-superintendente de trânsito do governo de Ednaldo como vice-prefeito.

Também se apresenta como opção o vereador Renan de Romualdo. Ele participou do governo Ednaldo até o início de maio, quando sua esposa, Dra. Sozi, pediu exoneração do cargo. Renan também escolheu uma mulher como vice-prefeita. A professora Célia foi escolhida para compor a chapa com Renan.

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INELEGÍVEL: TRE mantém decisão e Gildo Baleia está inelegível por 8 anos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Gildo Araújo Júnior(Gildo Baleia).

A sessão aconteceu nesta segunda-feira (22/08), onde o TRE-BA manteve a condenação do pré candidato a Prefeito de São Félix, Gildo Baleia por abuso de poder econômico.

A decisão mantém a inelegibilidade do condenado pelo período de 8 anos, contados a partir do pleito de 2020, conforme os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Os embargos opostos por Alex Sandro Aleluia de Brito e Bartolomeu Pereira da Silva foram acolhidos apenas para corrigir erro material no acórdão. Com isso, a parte dispositiva do voto condutor e a ementa foram ajustadas, mas sem alterar o resultado final.

Gildo Araújo Júnior continua inelegível, impactando diretamente sua carreira política. A decisão reafirma o rigor do TRE em relação ao cumprimento das normas eleitorais, destacando a importância de processos transparentes e justos.

Leia a decisão:

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Aberto prazo para transferência temporária de local de votação

Eleitores interessados em alterar temporariamente seção ou local de votação podem, a partir desta segunda-feira (22), fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas no mesmo município em que o eleitor esteja inscrito.

O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.

Fonte: Correio

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ELEIÇÕES 2024: Estão proibidas festas, candidato em inauguração e redes socias de prefeituras

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6/7), entram em vigor as seguintes restrições:

Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional em qualquer meio de comunicação, incluindo redes socias, de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Fonte: Informe Baiano

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Justiça Eleitoral impõe restrições a pré-candidatos três meses antes das eleições

A três meses das eleições, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições aos pré-candidatos, visando manter o equilíbrio na disputa eleitoral. O primeiro turno acontecerá em 6 de outubro, e, caso haja segundo turno, este será realizado em 27 do mesmo mês.

As limitações impostas aos pré-candidatos incluem a proibição de nomeação ou contratação de funcionários. Também não podem dispensar servidores sem justa causa, dificultar seu exercício funcional ou remover, transferir ou exonerar servidores públicos de ofício. Outra restrição relevante é a proibição de comparecer às inaugurações de obras públicas. Os postulantes devem evitar qualquer associação com eventos desse tipo durante o período eleitoral.

Além disso, os agentes públicos estão impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto quando se trata de cumprir obrigações formais preexistentes para obras ou serviços em andamento. A propaganda institucional também é restrita, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado. Pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito só são permitidos em casos urgentes e relevantes.

Por fim, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou divulgação de serviços também está vetada durante o período eleitoral. Essas medidas visam garantir a lisura e a igualdade na disputa eleitoral.

Fonte: Metro 1

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