O relatório que foi base para a decisão do afastamento de três juízes pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) relaciona as atividades investigadas no caso a pelo menos dois assassinatos e uma tentativa de homicídio ocorrida em frente ao fórum de Porto Seguro, cidade no extremo sul do estado.
Os três magistrados atuavam na comarca da cidade e foram afastados sob suspeita de grilagem de terras, corrupção e agiotagem. São eles:
Fernando Machado Paropat, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos;
Rogério Barbosa de Sousa e Silva, titular da Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Sócio-educativas;
André Marcelo Strogenski, titular da 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais.
A decisão unânime foi tomada pelo Tribunal Pleno da Corte baiana. A pauta foi julgada no dia 19 de junho, tendo como base o relatório do corregedor-geral de Justiça, o desembargador Roberto Maynard Frank.
Além de argumentar sobre a questão da grilagem na região, o desembargador apresentou uma ligação entre as irregularidades e casos de homicídio. Uma delas tem a ver com o empréstimo de veículos apreendidos.
Conforme o acórdão, o juiz André Marcelo Strogenski frequentemente cedia veículos apreendidos a servidores da unidade, como estagiários, motoristas, seguranças particulares, instituições policiais e terceiros, sem qualquer controle. A situação chegou até a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que teria encaminhado um relatório sobre as abordagens desses carros nas ruas.
Neste contexto, identificou-se que um dos veículos foi cedido a um réu por homicídio. Além disso, há a suspeita de que o carro tenha sido utilizado no momento do crime.
A segunda citação a homicídio no documento se refere a uma autorização do judiciário local para a cremação de um corpo, sem oitiva da Autoridade Policial investigativa ou do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Por último, o desembargador cita uma tentativa de homicídio, que ocorreu três anos atrás, em frente ao fórum da comarca. Neste ponto do acórdão, o desembargador menciona a “forte suspeita” de que a ordem tenha sido dada a partir das dependências do fórum.
Juízes afastados usavam caos registral para comercializar terras griladas
O desembargador Maynard Frank destacou ainda a descoberta da “existência de caos registral” no departamento que funcionava como repositório de qualquer documento apresentado. Ele não especificou qual dos magistrados atuava na área, mas indicou que essa desordem acabava “permitindo a comercialização de imóveis com valores milionários, sem capacidade de emprestar segurança jurídica quanto ao direito de propriedade”.
O relator também deu mais detalhes sobre os vários lotes de um terreno adquiridos pela ‘Liga da Justiça’. “Observou-se aquisição de área de 60.000m² por magistrados, promotor de Justiça e advogado, gerando sociedade em empreendimento imobiliário com 76 lotes individualizados, cabendo 8 deles a cada um dos juízes”, diz um trecho do voto.
Outro indício das irregularidades do grupo estaria na identificação de uma das áreas públicas, que estaria com uma “significativa mácula registral”, ou seja, manchas. A titularidade da área estava em posse dos pais de um dos magistrados, que chegou a ser punido com aposentadoria compulsória após atuar em casos de cunho imobiliário.
Pronunciamento dos envolvidos
Em nota enviada ao g1 e à TV Santa Cruz, afiliada da TV Bahia no extremo sul da Bahia, o advogado Francisco Roque Festa, representante do juiz Strogenski, disse que até o momento não teve acesso à integralidade dos autos. Ele pontuou que irá se pronunciar “assim que tiver ciência de todos os documentos” e afirma que seu cliente foi afastado do trabalho sem o “mínimo direito de defesa”. “O Dr. André está muito tranquilo com a sua consciência e acredita que a Justiça em relação à sua ilibada conduta de magistrado, por décadas, será feita em breve”.
O Ministério Público da Bahia também se pronunciou e pontuou que tomou conhecimento dos fatos durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça. A Promotoria informou que solicitou o compartilhamento do processo administrativo à Corregedoria-Geral da Justiça, para poder apurar o caso e tomar medidas cabíveis.
Fonte: Ibahia
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