Bahia

Bahia Polícia

PM-BA encontra cerca de uma tonelada de maconha colombiana enterrada em celeiro

Cerca de uma tonelada de maconha colombiana foi encontrada, em um celeiro, pela 92ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/Rural) de Vitória da Conquista, na noite desta sexta-feira (15). O entorpecente foi localizado no Povoado de Laranjeiras, zona rural conquistense.

Guarnições do Pelotão de Emprego Tático Operacional (Peto) receberam uma denúncia relatando a presença de um traficante naquele povoado. De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA), após incursões e cerco a uma propriedade, o suspeito foi localizado e teria reagido à abordagem atirando, sendo baleado e morrendo.

Ainda segundo a SSP-BA, com o suspeito, teriam sido apreendidos uma espingarda calibre 12, munições, tabletes de maconha e um veículo modelo L200.

Os policiais então teriam realizado uma varredura no sítio, para encontrar mais drogas e terminaram encontrando a grande quantidade de maconha colombiana.

“Parabenizo o Peto da 92ª CIPM pela dedicação e a retirada de arma e drogas da região Sudoeste da Bahia. A investigação apontará os proprietários e os possíveis destinatários do entorpecente. Trabalharemos para prender todos os envolvidos”, comemorou o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino.

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Bahia Polícia

Polícia apreende metralhadoras, munições e drogas com suspeito em Camaçari

Equipes do Setor de Investigação (SI) da 2ª Delegacia de Homicídios (DH Central) prenderam em flagrante, nesta sexta-feira (15), um homem envolvido com o tráfico de drogas no município de Camaçari. Com ele, foram apreendidas duas metralhadoras, uma de fabricação caseira e outra da marca Taurus; quatro carregadores e diversas munições.

De acordo com informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP-BA), os policiais localizaram o investigado em um imóvel em Monte Gordo, que servia de laboratório para o preparo de drogas, e onde encontraram uma grande quantidade de crack, maconha e cocaína foram apreendidas na casa.

O suspeito foi autuado pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele está custodiado na unidade especializada, à disposição da Justiça. Todo material apreendido foi encaminhado ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) para exame pericial.

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Bahia Geral

TJ-BA nega indenização a homem que sofreu oito convulsões durante voos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de indenização a um homem com esquizofrenia que sofreu oito convulsões durante uma viagem do Rio de Janeiro para Ilhéus. O pedido de indenização foi movido contra a Latam e a Gol Linhas Aéreas. O caso aconteceu em agosto de 2018.

Segundo a ação, o homem adquiriu passagens em voos operados pelas companhias aéreas acionadas. Ele disse que durante o primeiro voo, operado pela Latam, apresentou crises convulsivas, recebendo os primeiros socorros durante o voo e posteriormente foi encaminhado ao atendimento médico, assim que houve o pouso da aeronave. Após sair do atendimento médico, a empresa providenciou hospedagem e o realocou em um voo da Gol, no dia seguinte ao ocorrido. Já no segundo trecho, voltou a apresentar forte crise de epilepsia, recebendo novamente atendimento durante o voo, obrigando o piloto pousar imediatamente no aeroporto mais próximo (Belo Horizonte/MG), sendo encaminhado ao hospital, tendo em vista sua grave condição de saúde.

O homem alegou que após receber alta no hospital de Belo Horizonte, voltou ao aeroporto para embarcar para Ilhéus, mas seu pedido não foi atendido, “tendo que permanecer nas dependências do aeroporto como pedinte, até conseguir condições de comprar uma passagem de ônibus” para cidade destino. Disse que a situação “lhe trouxe prejuízos e constrangimentos” e por isso, pediu indenização de R$ 50 mil. O autor alegou que as empresas se recusaram a prestar o serviço contratado após os episódios de epilepsia, sendo “abandonando-o à própria sorte no aeroporto de Belo Horizonte, onde foi obrigado a ficar na condição de pedinte, até juntar dinheiro suficiente para comprar passagem de ônibus para Ilhéus”. As companhias aéreas, em sua defesa, alegaram culpa exclusiva do consumidor “e a inexistência de responsabilidade civil pelos danos morais alegados na petição inicial”.

O juiz André Luiz Santos Britto, da 3ª Vara Cível e Comerciais de Itabuna, no sul do estado, na sentença, afirmou que o consumidor estava há três meses sem tomar a medicação necessária, optando por realizar viagem aérea sem informar sua condição de saúde à empresa acionada. “Nessa quadra, compreendo que a acionada agiu no exercício regular de um direito ao negar atendimento ao autor, o qual é portador de doença grave, capaz de colocar sua própria vida em risco, e optou por interromper precocemente o tratamento ao se evadir do hospital no qual estava internado. É preciso enfatizar que o autor, em razão de seus graves problemas de saúde, já havia causado transtornos em dois voos, de sorte que não seria razoável exigir que a empresa aérea providenciasse o embarque do demandante em outro voo sem que tivesse certeza da segurança do procedimento”, assinala o juiz na decisão.

Para o magistrado, não cabe nem falar de omissão das empresas, pois providenciaram o devido atendimento médico, “mas o demandante deliberadamente optou por fugir do hospital e, consequentemente, abandonar o tratamento médico que lhe foi prestado”. “Nesse cenário, reafirmo que não vislumbro ato ilícito praticado pela empresa aérea, sendo relevante registrar que o autor, por sua vez, omitiu, na petição inicial, fato relevante para o deslinde do feito, consistente no abandono prematuro do tratamento médico que lhe foi disponibilizado”, reforça o juiz ao negar o pagamento da indenização.

O autor da ação recorreu da sentença. No recurso, relatado pelo desembargador Adenilson Barbosa, da 5ª Câmara Cível do TJ-BA, o autor alegou que os médicos que o atenderam em situação de emergência em Belo Horizonte se negaram a preencher o Formulário de Informações Médicas para Viagens Aéreas – o Medif – o que “atestaria a sua aptidão para prosseguir naquela mesma data com a viagem, sob a justificativa de que o paciente estava sendo atendido em posto médico e não era seu paciente, além das condições apresentadas”. Outro médico teria lhe dito que poderia votar no mesmo dia, mas fazendo uso das medicações prescritas. Entretanto, afirmou que não dispunha de condições econômicas para adquirir toda a medicação prescrita como condição para voar, o que foi comunicado para o preposto da Latam, que nada fez.

O relator analisou uma das provas apresentadas de que o consumidor recebia um valor do INSS como “complemento de acompanhante”, concedido a aposentados por invalidez, por terem necessidade de assistência permanente para realização de atividades do cotidiano. “Nesse caso, resta demonstrado que a enfermidade do demandante exige a necessidade de assistência permanente de terceiros para os momentos básicos do dia a dia, e por isso, não poderia o mesmo ter embarcado no voo desacompanhado”, destaca o desembargador.

Quanto à alegação de que permaneceu nas dependências do aeroporto como pedinte, até conseguir dinheiro para comprar uma passagem de ônibus para Ilhéus, “não restou comprovada nos autos, sequer fora colacionado aos autos o bilhete do ônibus”, conforme diz o relator.

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Bahia Municípios

SAJ: homem morre dentro de ônibus interestadual após passar mal

Um passageiro morreu, na noite desta sexta-feira (15), após passar mal durante viagem, em um ônibus interestadual que ia para o Estado da Paraíba.

Segundo o site Barriga Notícias, o ônibus fazia uma viagem turística, de modo que tinha ido ao Estado do Rio de Janeiro e retornava para a Paraíba.

O homem, que foi identificado como João Batista Camilo da Silva, estava acompanhado da esposa.

O ônibus passava na BR-101, no perímetro de Santo Antônio de Jesus, quando o fato aconteceu.

A esposa de João providenciou o translado do corpo.

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Bahia Geral Municípios

TJ-BA analisa proposta de cartório único para todos os serviços nos municípios baianos

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) analisa na próxima quarta-feira (20) projeto de reestruturação que vai trazer impactos em ao menos74 municípios baianos. O processo administrativo de reestruturação dos cartórios extrajudiciais (nº 09272/2021) prevê, dentre várias medidas, a instituição do Ofício Único, em cidades de até 50 mil habitantes.

Um dos pontos de divergência é relacionado aos municípios onde os cartórios são deficitários. Pela proposta aprovada pela Comissão de Reforma do TJBA, essas cidades vão ter cartórios denominados Ofício Único, onde todos os serviços extrajudiciais poderão ser realizados em um mesmo cartório. O principal argumento a favor da criação do Ofício Único está na manutenção dos atendimentos na mesma cidade.

Em oposição, o modelo anteriormente apresentado pelas Corregedorias do TJBA, denominado Registro de Imóveis Comarcal, implicaria no fechamento de mais de 70 cartórios extrajudiciais. Essas cidades podem perder seus cartórios de Registros de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos que seriam transferidos para outros municípios, fazendo com que a população que precisasse do serviço ou de informações tivesse que se deslocar por dezenas de quilômetros.

“Essa dificuldade de atendimento aumentaria as informalidades nas relações negociais do município, pois prolongaria, por exemplo, a “cultura do recibo” existente na maioria das cidades baianas, que consiste no desinteresse da população de regularizar os seus imóveis”, afirma Elisia Valois, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Interior da Bahia e Pró-Ofício Único (ANORIBA).   

No entanto, ainda segundo Elisia Valois, a  expectativa é que além dos ganhos econômicos, exista uma melhoria na qualidade do atendimento, uma vez que muitos cartórios deixarão de ser deficitários. “A adoção do Ofício Único trará uma maior qualidade do serviço oferecido à população, além de desburocratizar o serviço extrajudicial, na medida em que o cidadão poderá resolver todas as questões extrajudiciais em um mesmo local”, explica.

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