A Justiça baiana negou um pedido de realização de cirurgia bariátrica de um adolescente de 15 anos, que sofre com baixa autoestima e nem frequenta mais a escola por vergonha do próprio corpo. O pedido feito pela família na Justiça visa salvar a vida do garoto, que precisa realizar a cirurgia bariátrica, por ter sido diagnosticado com obesidade mórbida e demais comorbidades.
A ação visa obrigar o plano de saúde Amil a custear a operação no Hospital Santa Amaro, em Salvador. Entretanto, na última terça-feira (16), a juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª vara de Relações de Consumo de Salvador, não acatou o pedido de internação do jovem, apesar de haver um parecer favorável ao procedimento emitido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
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Segundo a mãe do jovem, desde dezembro de 2021, eles travam uma batalha na Justiça para salvar a vida do adolescente. O plano tem se recusado a realizar o procedimento, mesmo com diagnóstico de síndrome de apneia, osteoartroses em coluna, joelhos, pés e tornozelos, hidronefrose e colecistolitíase.
No parecer, o MP pediu aumento da multa contra o plano por descumprimento de uma decisão liminar, que determina o tratamento de um paciente obeso. Conforme aponta o MP-BA, a assistência médica chegou a autorizar o tratamento de obesidade da criança, contudo em um hospital que não realiza o tratamento na modalidade que o paciente necessita, de acordo com os relatórios médicos prescritos: através da internação para tratamento multidisciplinar.
“A unidade escolhida para o tratamento foi a Fundação José Silveira – Hospital Santo Amaro – que dispõe de apenas dois tipos de tratamento para a obesidade: o cirúrgico e o ambulatorial, ambos dissonantes da prescrição médica recebida pelo autor. O nosocômio indicado pelo réu somente realiza a internação de pacientes obesos pelo curtíssimo período de, no máximo, 72h, e mesmo assim se o paciente estiver em descontrole glicêmico ou pressórico. Após esse período de horas de internamento, será o paciente encaminhado para o tratamento ambulatorial”, alega a parte autora do processo envolvendo o caso do paciente.
Em razão disso, o MP-BA considerou que a assistência médica, “efetivamente vem descumprindo a decisão liminar que determinou o custeio, pela Amil Assistência Médica Internacional S/A, da internação da autora em clínica de tratamento de obesidade mórbida, tal qual prescrito pelo médico assistente, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil”, diz o documento assinado pelo promotor de Justiça Artur Ferrari de Almeida, no último dia 14 de junho.
“Em face do exposto, manifesta-se o MP-BA pelo aumento do valor fixado a título de multa diária, bem como pela adoção de outras medidas coercitivas por esse Juízo, a fim de que seja finalmente cumprida a decisão”, solicitou o órgão. A ação foi assinada pela advogada Candice Santana Fernandes.
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