O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) para a presidência da Câmara Municipal de Salvador (CMS), no biênio de 2023-2024, e determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, foi publicada nesta quinta-feira (6).
A ação foi ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a recondução do emedebista na Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana pela terceira vez consecutiva. O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, havia determinado o rito urgência para a tramitação do processo, devido à “importância e repercussão da matéria” de forma que a ação fosse submetida ao plenário da Corte.
Na decisão, Nunes Marques entendeu que a terceira recondução de Geraldo fere a Constituição Federal, que no artigo 57, inciso 4º, estabelece a proibição da reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora das Casas Legislativas, seja na mesma ou em diferentes legislaturas. A reeleição de Geraldo Júnior feriu, ainda, a Lei Orgânica do Município de Salvador e o Regimento Interno da Câmara Municipal da capital baiana. Ambas indicam que é permitida apenas uma reeleição consecutiva para os mesmos cargos dos membros da Mesa Diretora.
O ministro ressaltou que reeleições “sucessivas e limitadas dos dirigentes de Poder aos mesmos cargos abrem campo ao monopólio do acesso aos mandatos legislativos e à patrimonialização do poder governamental, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral”.
Nunes Marques ainda observou que a “candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”.
Manifestações de PGR e AGU
Antes da decisão do STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU) já haviam se manifestado contra a reeleição de Geraldo. Em maio deste ano, procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a inconstitucionalidade da ação e opinou que o julgamento deveria ser procedente ao União Brasil, com base na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da CMS.
Além disso, a PGR recomendou que fosse realizada uma nova eleição para a renovação da Mesa Diretora, mesmo “após o marco temporal fixado para sua observância pelas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
Ainda em maio, o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, enviou uma manifestação para o STF também contra a terceira recondução do presidente da Câmara. No documento, ele ressaltou que a reeleição do emedebista feria a constitucionalidade das legislações aplicadas pelo STF em casos semelhantes.
Bianco Leal chegou a frisar o atestamento de precedente firmado pela ministra Cármen Lúcia sobre “o cabimento de ADPF contra normas municipais que dispõem sobre a possibilidade de reeleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, bem como sobre o ato concreto de eleição da Mesa, dada a relevância da referida controvérsia constitucional”. Na ocasião, o documento foi enviado ao relator da ação na Suprema Corte, o ministro Nunes Marques.
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