Política

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, determina regra eleitoral

Candidatas e candidatos registrados para as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 6 de outubro, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica aos candidatos que disputam o primeiro turno. Em caso de flagrante, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Para eleitoras e eleitores, a proteção começa em 29 de setembro, cinco dias antes da votação, e segue até 6 de outubro. Nesse período, a prisão também é permitida em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, além do flagrante delito.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção prevista para as candidatas e os candidatos que permanecerem na disputa volta a valer a partir de 10 de outubro e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A legislação também estabelece proteção específica para mesários, mesárias e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, que não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

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