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Bahia prorroga por 180 dias alerta contra circulação do vírus H5N1

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O Governo da Bahia prorrogou por mais 180 dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território baiano devido à circulação do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), conhecido como H5N1, em aves silvestres.

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A medida foi assinada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (15). Conforme o Decreto nº 24.811, de 14 de setembro, o novo período tem efeito retroativo a 18 de julho deste ano.

A emergência zoossanitária foi decretada originalmente em julho de 2023, após a confirmação do H5N1 em uma ave silvestre marinha da espécie trinta-réis-real encontrada em Caravelas, no extremo sul da Bahia, em junho daquele ano.

Na época, três pessoas que tiveram contato com a ave foram monitoradas pelas autoridades de saúde, mas não apresentaram sintomas gripais.

Com a prorrogação, seguem as ações de vigilância e prevenção realizadas pelos órgãos de defesa agropecuária e de saúde para monitorar a circulação do vírus no estado.

O H5N1 é uma variante do vírus da influenza aviária de alta patogenicidade. A doença afeta principalmente aves, mas também pode infectar mamíferos, incluindo seres humanos.

Em animais infectados, o vírus pode ser eliminado por meio da saliva, secreções respiratórias e fezes. A transmissão para humanos é considerada rara e está associada principalmente ao contato direto e desprotegido com animais infectados ou ambientes contaminados.

Segundo o Ministério da Saúde, a transmissão do H5N1 entre pessoas é muito rara e, nos casos registrados, foi limitada, ineficiente e não sustentada.

A orientação à população é evitar o contato com aves silvestres doentes ou mortas. Ao encontrar animais nessas condições, a recomendação é comunicar os órgãos responsáveis pela vigilância.

Na Bahia, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) também orienta que a população não tenha contato direto com aves silvestres, especialmente espécies marinhas e migratórias.

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