Bahia garante por lei instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios

A Bahia passou a assegurar o direito de moradores de condomínios residenciais e comerciais instalarem estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas de garagem. A medida foi oficializada com a promulgação da Lei nº 15.168 pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos (PSD), e publicada na última terça-feira (9).
A nova legislação determina que os custos da instalação serão de responsabilidade do condômino interessado. O procedimento deverá seguir as normas técnicas e de segurança exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela distribuidora de energia elétrica responsável pela região.
A lei também exige que a instalação seja executada por profissional habilitado, com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Além disso, o morador deverá comunicar previamente a administração do condomínio antes do início dos serviços.
Embora os condomínios possam estabelecer regras relacionadas aos aspectos técnicos e ao uso dos equipamentos, a legislação impede que a instalação seja negada sem justificativa fundamentada em questões técnicas ou de segurança.
Outro ponto previsto na norma é que novos empreendimentos imobiliários deverão contar com infraestrutura elétrica compatível para futuras instalações de pontos de recarga. O texto ainda autoriza o Estado a desenvolver programas de incentivo para ampliar a mobilidade elétrica na Bahia.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.













