13º salário: segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro em 2026

O calendário de pagamento do 13º salário terá uma mudança em 2026. A segunda parcela deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, já que o prazo habitual, dia 20, cairá em um domingo. A antecipação não altera as regras do benefício e exige atenção de trabalhadores que pediram demissão ou mudaram de emprego ao longo do ano.

Segundo a advogada trabalhista Yara Leal Girasole, sócia do PK Advogados, a mudança ocorre exclusivamente por causa do calendário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo final o dia 18 de dezembro.
O valor do benefício é calculado com base na remuneração do trabalhador. Na segunda parcela, são aplicados os descontos legais, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando cabíveis.
Quem pediu demissão tem direito ao 13º?
Sim. Quem pediu demissão durante 2026 tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. O valor deve ser incluído nas verbas rescisórias, cujo pagamento deve ocorrer em até dez dias após o encerramento do contrato.
Para calcular o benefício proporcional, cada mês em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias equivale a 1/12 do salário. A regra também se aplica a quem foi dispensado sem justa causa.
Na demissão por justa causa, em regra, o trabalhador não tem direito ao 13º proporcional referente ao contrato encerrado.
Quem mudou de emprego recebe o benefício?
Quem trabalhou em mais de uma empresa durante o ano pode receber o 13º proporcional de cada empregador. A empresa anterior deve incluir o valor devido na rescisão, enquanto a atual calcula o benefício de acordo com o período trabalhado após a contratação.
Os meses em que o profissional ficou desempregado não entram no cálculo. Mesmo quem começou em um novo emprego em novembro ou dezembro pode ter direito ao benefício proporcional, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Como calcular o 13º proporcional?
O cálculo considera o salário e a quantidade de meses contabilizados no ano. Um trabalhador que recebe R$ 3 mil por mês e trabalhou durante oito meses, por exemplo, terá direito a R$ 2 mil brutos de 13º salário.
Para fazer a conta, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses considerados. Adicionais e comissões também podem integrar o cálculo, conforme as regras aplicáveis.
Quem tem dois empregos recebe dois 13º salários?
Sim. Trabalhadores com dois contratos simultâneos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao benefício em cada vínculo. Cada empresa deve calcular e pagar o valor separadamente, considerando a remuneração e o tempo de serviço do funcionário naquele contrato.
O que fazer se o pagamento atrasar?
O pagamento do 13º salário é obrigatório. Se a empresa não cumprir os prazos legais, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos, buscar orientação do sindicato da categoria ou registrar uma denúncia nos canais oficiais de fiscalização trabalhista.
Letróloga em Língua Espanhola e redatora do JornalZero75. Natural de Alagoinhas e residente em Santo Antônio de Jesus há 8 anos.















