Quem tem direito à fila prioritária nas eleições? Saiba as regras
Eleitores com direito a atendimento prioritário nas seções eleitorais durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro, podem enfrentar dificuldades para exercer esse benefício por desconhecimento das regras.

A lista de beneficiários inclui pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, gestantes, lactantes, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas obesas e acompanhantes de crianças de colo. A Justiça Eleitoral também garante atendimento preferencial a candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e agentes de segurança em serviço.
Entre os beneficiários, pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos, independentemente do horário de chegada. Para as outras categorias, a ordem de atendimento segue o momento em que cada eleitor chega à seção. A legislação também estende a preferência aos acompanhantes de pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência, mobilidade reduzida, enfermidade, TEA ou obesidade, além de gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Os doadores de sangue seguem uma regra específica: eles recebem preferência somente após o atendimento de todos os outros grupos prioritários. Conforme o artigo 14, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.759/2026, o benefício exige a apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias. Para pessoas com 60 anos ou mais, um documento de identificação com a data de nascimento é suficiente para comprovar a idade.
Eleitores que enfrentarem resistência indevida ao solicitar atendimento prioritário podem procurar a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pedir o encaminhamento da situação ao juiz eleitoral responsável. Conhecer as regras antes de comparecer à seção pode evitar constrangimentos e facilitar o exercício do direito ao voto.
As informações são do Agência Brasil.














