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TJ-BA derruba decisão que barrava homenagem a Flávio Bolsonaro em Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador, suspendeu neste sábado (17) a decisão que impedia a Câmara Municipal de conceder o Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL). A medida também derrubou a multa de R$ 500 mil prevista em caso de descumprimento da ordem anterior, que havia barrado a realização da cerimônia no Farol da Barra.

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Pousada da praça
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A decisão foi assinada às 14h04 pela juíza substituta de segundo grau Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário. A magistrada concedeu efeito suspensivo a um recurso apresentado pelo vereador Cézar Ferreira Leite, responsável pelo pedido para realizar a sessão solene fora da sede do Legislativo. A Câmara Municipal também aderiu ao recurso.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que a concessão de honrarias e a definição de datas e locais para sessões solenes fazem parte das atribuições internas do Legislativo. Segundo ela, a decisão anterior se apoiou em indícios insuficientes para comprovar irregularidades, enquanto a multa estabelecida foi considerada desproporcional. A magistrada também destacou que divergências ideológicas, por si só, não comprovam ilegalidade e ressaltou a importância do respeito à separação entre os Poderes.

A liminar anterior havia sido concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A determinação suspendeu a transferência temporária da sede legislativa para o Farol da Barra e estabeleceu que a entrega do título deveria aguardar o encerramento do processo eleitoral de 2026. A Câmara aprovou a homenagem por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026, votado em plenário em 6 de maio deste ano.

Com a nova decisão, a Câmara Municipal pode dar continuidade aos atos institucionais relacionados à homenagem, mas o caso ainda aguarda julgamento definitivo do recurso. A autora da ação terá 15 dias úteis para se manifestar. Depois desse prazo, o processo seguirá para a Procuradoria de Justiça e será distribuído a uma das Câmaras Cíveis do TJ-BA.

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