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Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não viola regras eleitorais

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajusta os valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais. Para o ministro, o aumento de 15,04% representa uma atualização monetária de um programa social já existente, sem criação de novo benefício ou mudança nas regras de acesso.

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A decisão ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) pedir ao STF o reconhecimento da legalidade do decreto publicado pelo governo federal. O reajuste foi anunciado na quinta-feira (17) e passa a valer a partir de 1º de outubro. Com a atualização, o valor mínimo do Bolsa Família sobe para R$ 691, enquanto o benefício médio chega a R$ 777.

Segundo Gilmar Mendes, a medida não altera os critérios de elegibilidade nem amplia o número de beneficiários. O ministro considerou que o reajuste está previsto no marco legal do programa e corresponde à correção dos valores pela inflação.

Na decisão, Mendes afirmou que o aumento corresponde à “atualização periódica dos valores” prevista na legislação e não à criação de uma vantagem inédita. O ministro também destacou que a medida utiliza um critério objetivo de correção monetária.

A AGU sustentou, no pedido apresentado ao Supremo, que o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o órgão, o reajuste representa apenas a recomposição da inflação acumulada.

A discussão chegou ao STF em meio a questionamentos sobre a adoção do reajuste durante o período eleitoral. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, poucos dias após o início da aplicação dos novos valores.

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