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Justiça condena Drogasil a pagar R$ 10 milhões por exigir CPF para conceder descontos

A Justiça do Maranhão condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos após considerar irregular a exigência do CPF dos clientes para acesso a descontos e promoções. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em ação civil pública movida por entidades de defesa dos direitos humanos e dos consumidores.

Segundo a sentença, a empresa coletava dados pessoais dos consumidores sob a justificativa de conceder descontos e incluí-los em programas de fidelidade, sem garantir consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento dessas informações.

A Justiça determinou que a Drogasil deixe de condicionar preços promocionais ao fornecimento de CPF ou de qualquer outro dado pessoal. Com a decisão, os descontos deverão ser disponibilizados a todos os clientes, independentemente de cadastro ou compartilhamento de informações.

Além da indenização, a empresa terá prazo de 60 dias para implementar uma política clara de consentimento, informando aos consumidores a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e eventuais compartilhamentos com terceiros.

Na decisão, o magistrado ressaltou que dados relacionados à saúde e ao consumo de medicamentos exigem proteção especial, devido ao caráter sensível dessas informações. O valor da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

O processo foi baseado em ação civil pública apresentada por entidades de defesa dos consumidores. As informações foram divulgadas pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, em reportagem da jornalista Samara Schwingel.

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