Bahia

Desconto de 15% no IPVA 2026 na Bahia termina nesta quarta-feira

Os proprietários de veículos emplacados na Bahia têm até quarta-feira (25) para garantir 15% de desconto no IPVA 2026 na Bahia. O benefício vale apenas para pagamento à vista.

O prazo faz parte do calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e contempla exclusivamente a quitação antecipada do imposto.

O pagamento pode ser realizado pela plataforma ba.gov.br, em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob, mediante informação do número do Renavam. O desconto é aplicado automaticamente, mas incide somente sobre o valor do IPVA.

Licenciamento integrado é obrigatório

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia alertam que a regularização completa do veículo exige o pagamento do licenciamento integrado. O valor inclui o IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas.

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado pelos Correios. Após quitar os débitos, o contribuinte deve acessar o ba.gov.br para gerar o documento digital, que pode ser impresso ou salvo no celular.

Pagamento via Pix e outras opções

O pagamento à vista também pode ser feito via Pix, em qualquer instituição bancária. O licenciamento integrado pode ser realizado de forma totalmente digital pelo ba.gov.br.

O procedimento é simples: acessar a plataforma, fazer login (inclusive com usuário do gov.br), selecionar “Pagar Licenciamento Cota Única”, informar o Renavam e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que já contém código de barras e QR Code.

Quem perder o prazo do desconto de 15% ainda poderá obter 8% de abatimento, desde que pague o valor integral até a data de vencimento da primeira parcela, conforme o final da placa.

Também é possível parcelar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto, seguindo o calendário oficial. Nesse caso, taxas de licenciamento e multas devem ser quitadas até o prazo final da cota única ou até o vencimento da quinta parcela.

O parcelamento é permitido apenas para débitos a partir de R$ 120. A Sefaz-BA informa ainda que débitos anteriores a 2026 só poderão ser parcelados junto com o exercício atual.

Botão Voltar ao topo